ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 6174, DE 2011
Dispõe sobre a movimentação nas faixas retributivas referentes ao cargo de Assistente Parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A movimentação de servidor ocupante de cargo em comissão de Assistente Parlamentar nas faixas retributivas referidas no art. 114 da Parte III do Regulamento Administrativo do Senado Federal, desde que não alterada a lotação do cargo, não implica nova investidura, produzindo efeitos a partir da data de publicação da respectiva movimentação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caso a alteração de faixa retributiva ocorra entre os cargos em comissão de Assistente Parlamentar de lotações distintas, o servidor deverá tomar posse e entrar em exercício no novo cargo.
Art. 2º Ocorrendo a situação prevista no caput do art. 1º, aplicar-se-ão as regras de pagamento proporcional previstas no art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 3.274, de 2010.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de julho de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4774, de 27 de julho de 2011, p. 1.