ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 22, DE 2003.
Institui a Medalha e o Diploma do Mérito Funcional dos Servidores Senado Federal e Órgão Supervisionado.
A MESA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:
Art. 1° É instituída a Medalha e o Diploma do Mérito Funcional, para homenagear servidores do Senado Federal e de órgão supervisionado, que tenham prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo e contribuído para o seu engrandecimento.
Art. 2° A Medalha e o Diploma serão conferidos, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no primeiro dia útil anterior ao dia 28 de outubro, data alusiva ao servidor público.
§ 1° A Medalha será cunhada nas modalidades de bronze, prata e ouro e terá a seguinte destinação: a de bronze será conferida aos servidores com vinte e cinco anos completos de serviço; a de prata aos servidores com trinta anos completos de serviço; e a de ouro aos servidores com mais de trinta e cinco anos de serviço.
§ 2° O Diploma será outorgado aos servidores que completarem, respectivamente, dez, quinze e vinte anos de serviços.
Art. 3° O servidor estará impedido de receber a Medalha ou o Diploma nos casos a seguir:
I – quando estiver respondendo a processo disciplinar;
II – por faltas ao serviço não justificadas;
III – por não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. É facultada ao servidor que estiver submetido ao disposto do art. 3° e seus incisos, deste Ato, a oportunidade de reiniciar a contagem do tempo exigido para recebimento da Medalha ou do Diploma, após a data de conclusão da punição sofrida.
Art. 4° A escolha dos candidatos à Medalha e ao Diploma será processada com base nas informações registradas nos assentamentos funcionais dos servidores em atividade, até a data de início do processo de indicação dos agraciados.
§ 1° A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita diretamente ao Diretor-Geral, até o último dia útil do mês de agosto, acompanhada de justificativa.
§ 2° Caberá ao Diretor-Geral submeter os nomes dos indicados ao Conselho de Administração do Senado Federal, que organizará a lista a ser encaminhada à Comissão Diretora da Instituição.
§ 3° O Diretor-Geral apresentará a lista dos servidores escolhidos junto à Comissão Diretora do Senado Federal, até o dia 15 de setembro.
§ 4° Compete à Comissão Diretora do Senado Federal aprovar, no todo ou em parte, a lista dos servidores escolhidos para serem agraciados.
Art. 5° As despesas decorrentes da homenagem proposta correrão à conta da dotação orçamentária do Senado Federal.
Art. 6° Instituída a Medalha e o Diploma do Mérito Funcional, será constituída uma Comissão Especial, sob a coordenação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), com a incumbência de elaborar o regulamento, orçamentos e de fazer a divulgação do evento.
Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de maio de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos, Romeu Tuma, Alberto Silva, Heráclito Fortes, Sérgio Zambiasi.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2758, de 26 de maio de 2003.
Diário do Congresso Nacional, nº 66, de 23 de maio de 2003.