DECISÃO DA COMISSÃO DIRETORA.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, RESOLVE:
Art. 1º - Nas viagens oficiais do Presidente do Senado no território nacional e ao exterior as despesas relativas à hospedagem, alimentação e locomoção correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da Casa para tais fins.
§ 1º - Para atender ao disposto neste artigo, o Diretor-Geral concederá suprimento de fundos destinado ao custeio das despesas da comitiva oficial.
§ 2º - Aplica-se o disposto neste artigo e em seu § 1º aos membros da Comissão Diretora quando no exercício da Presidência do Senado.
Art. 2º - O prazo para a aplicação e prestação de contas dos recursos concedidos será de 15 (quinze) dias, a contar do término da missão.
Art. 3º - As regras para a aplicação, comprovação e análise da prestação de contas, obedecerão aos critérios fixados pela Instrução Normativa nº 01/1991 do Diretor-Geral, exceto quanto aos limites das despesas, que deverão observar as peculiaridades e circunstâncias das viagens da autoridade.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de suprimento de fundos de que trata esta Decisão serão atestados pelo chefe da comitiva presidencial ou pelo próprio suprido quando este estiver desempenhando a chefia da comitiva.
Senado Federal, 08 de maio de 2007. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - César Borges - Papaléo Paes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3720, suplementar nº 2, de 8 de maio de 2007.