ATC 26/2002 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 05/11/2002
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 12/11/2002 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Ver também PDG 143/2002
Ver também APS 14/1993

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 2002

 

Disciplina as rotinas de administração patrimonial, com vista à adoção da nova Tabela de Codificação dos Materiais e Serviços do Senado Federal - TCMS.

 

Art. 1º - O Senado Federal, a partir da publicação deste Ato, adotará a Tabela de Codificação dos Materiais e Serviços – TCMS, elaborada pela Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio em consonância com a sistemática de Codificação de materiais e serviços do Senado Federal, constante do Anexo I a este Ato.

§ 1º Nos processos de aquisição de materiais e nos de contratação de serviços, o órgão técnico responsável pelas especificações indicará o código correspondente a cada material e a cada serviço na TCMS.

§ 2º Aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior aos inventários, cabendo ao órgão ou empresa encarregada da sua execução a responsabilidade pela atualização dos códigos de acordo com a TCMS.

Art. 2º Para o recebimento, o registro, o tombamento e a distribuição de materiais serão adotados os seguintes procedimentos e rotinas:

I - Entregue a nota de empenho à empresa selecionada para o fornecimento dos materiais, o respectivo processo de aquisição será encaminhado ao Almoxarifado Central para aguardar a efetiva entrega dos bens.

II – Qualquer que seja a natureza dos materiais e independentemente do local definido para a entrega, cabe exclusivamente ao Almoxarifado Central atestar o recebimento e encaminhar a(s) nota(s) fiscal(is) respectiva(s) ao órgão técnico correspondente para o cumprimento das formalidades estabelecidas no parágrafo único.

III – Concluídas as rotinas de recebimento, o processo, contendo a(s) nota(s) fiscal(is) atestada(s) pelo órgão técnico, será devolvido ao Almoxarifado Central para proceder ao registro e, em se tratando de bem permanente, providenciar para que o Serviço de Administração Patrimonial realize o correspondente tombamento.

IV – Na hipótese de bem durável produzido no âmbito do Senado Federal, caberá à unidade responsável pela produção encaminhar a Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, para o correspondente registro e tombamento, o Formulário Técnico de Registro de Bem Permanente respectivo, na forma definida no Anexo II a este Ato.

Parágrafo único – Quando do atesto das notas fiscais, caberá ao órgão técnico indicar, em instrumento próprio, que:

a) o valor está correto;

b) a despesa tem amparo em contrato ou outro instrumento legal admitido;

c) há empenho prévio para fazer face à despesa;

d) existe comprovação da efetiva prestação do serviço ou do recebimento do material, na forma pactuada;

e) não há glosa(s) a fazer, multa(s) a cobrar ou crédito(s) a favor do Senado a ser compensado; e

f) todas as exigências legais e regulamentares foram atendidas.

Art. 3º - Quando a contratação de serviços e obras incluir o fornecimento de bem(ns) classificado(s) como permanente(s), a unidade responsável pela avaliação das propostas ou pela solicitação de termo aditivo ao contrato inicial indicará esse(s) bem(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), para que a despesa seja adequadamente empenhada.

Art. 4º- Para a uniformização dos procedimentos e rotinas de administração patrimonial, os almoxarifados descentralizados passam a integrar a estrutura da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio.

Parágrafo único – Cada almoxarifado descentralizado é responsável pela guarda e pela distribuição dos materiais que constituem o seu respectivo estoque, cabendo ao titular do Órgão Central de Coordenação e Execução regulamentar, em instrumento próprio, a rotina de funcionamento desses órgãos.

Art. 5º - Anualmente, até o dia 30 de junho, a Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio submeterá às unidades atendidas por almoxarifados descentralizados, as relações dos materiais que constituem o respectivo estoque.

§ 1º De acordo com o planejamento e as necessidades fixadas para o próximo exercício, cada unidade procederá à criteriosa avaliação das especificações técnicas dos quantitativos dos materiais relacionados, devendo informar a Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, até o dia 1º de agosto, os quantitativos a serem estocados, os descartes e as inclusões a serem processadas.

§ 2º Na hipótese de descartes, a unidade respectiva indicará os fundamentos da desincorporação e o interesse público envolvido.

§ 3º Quando se tratar de inclusões de novos materiais no estoque de almoxarifado descentralizado, a indicação será acompanhada das seguintes informações:

I – especificação técnica detalhada;

II – consumo mensal;

III – estoque mínimo;

IV – código da TCMS

V – consulta de inexistência do material, no Senado Federal.

§ 4º Caberá ao titular do Órgão Central de Coordenação e Execução autorizar a inclusão de novos materiais, ouvida a Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio e observado o disposto no Ato do Primeiro Secretário nº 14/1993. 

Art. 6º Para evitar duplicidade de informações, todas as aquisições de materiais de consumo e bens permanentes serão acompanhadas de declaração emitida pelo solicitante, configurando ter realizado consulta prévia junto ao Serviço de Administração de Almoxarifados – SEALMX – em se tratando de material de consumo, ou ao Serviço de Administração Patrimonial – SEADPA – no caso de bem permanente, pela qual certificou-se inexistir o(s) material(is), em referência, bem como não haver similaridade, em quaisquer daqueles estocados no Senado Federal.

Art. 7º Compete ao titular do Órgão Central de Coordenação e Execução do Senado Federal a extinção ou criação de almoxarifados descentralizados de distribuição.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Sala da Comissão Diretora, em 05 de novembro de 2002. Ramez TebetAntonio Carlos Valadares – Carlos Wilson – Ronaldo Cunha Lima – Mozarildo Cavalcanti.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 2645, de 12/11/2002, p. 1.