ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 14, DE 1993
Complementa as normas de atendimento do almoxarifado do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com as conclusões do Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 7, de 1993, constantes do Processo no. 007154/93-3, RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento prestado pelo almoxarifado do Senado Federal, de responsabilidade da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, de acordo com o artigo 154 e seguintes do Regulamento Administrativo do Senado Federal, rege-se complementarmente pelas normas do presente Ato.
Parágrafo Único. Para os fins deste Ato, considera-se:
I - Cliente do almoxarifado - todo e qualquer órgão usuário do almoxarifado, em atividade na estrutura administrativa do Senado Federal, com servidores devidamente cadastrados para a assinatura de requisições.
II -Fornecimento - procedimento pelo qual o almoxarifado entrega ao cliente o material requisitado.
III -Quota setorizada - limite de materiais a serem fornecidos, durante o mês, a determinado cliente, com base na média dos consumos anteriores registrados pelo almoxarifado.
IV -Requisição - procedimento pelo qual o cliente qualifica e quantifica o material necessário, dentro da quota estabelecida. A requisição pode ser normal e especial ou suplementar.
V -Requisição normal - aquela feita na data estabelecida, ou em data justificada, por meio do sistema informatizado (via "on-line") ou pelo preenchimento do formulário próprio, subordinada ao regime de quotas setorizadas.
VI -Requisição especial ou suplementar aquela feita para itens específicos e indispensáveis, em quantidades maiores que a quota estabelecida, devido a fato emergencial, ou por requisitante não credenciado, devidamente autorizada pelo Diretor da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, podendo ensejar ou não o acionamento do sistema de compras.
Art. 2º Salvo casos excepcionais, cada unidade administrativa cadastrará (2) dois servidores junto ao almoxarifado.
§ 1º Os servidores serão indicados pelo titular da unidade administrativa, e submeter-se-ão a treinamento específico.
§ 2º Os servidores deverão preencher e manter atualizado cartão de autógrafos, e receberão uma senha exclusiva de acesso ao sistema informatizado, por cuja utilização ficam responsáveis.
Art. 3º Todo recebimento e fornecimento de material de consumo e permanente destinados à distribuição, no Senado Federal, deverá ser objetivo de conferência e registro pelos respectivos almoxarifados. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1/1994)
§ 1º Para o fornecimento de bens duráveis, no caso de reposição, o requisitante deverá devolver o material a ser substituído.
§ 2º Para efeito do disposto no artigo 94 da Lei nº 4.320, de 1964, e no parágrafo único do artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, o fornecimento e a devolução de material permanente serão acompanhados da expedição de termos próprios pela Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio.
Art. 4º A Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio estabelecerá prazos para recebimento e atendimento de requisições, notificando aos clientes, com antecedência compatível, a periodicidade de atendimento.
§ 1º Nos períodos de recesso parlamentar o fornecimento de material será reduzido, salvo para setores que comprovem rotina normal de trabalho e frequência de, no mínimo, 3/4 (três quartos) de seu efetivo funcional.
§ 2º No atendimento a clientes cujos setores estejam em fase de transição, a quota será parcelada em quantitativos semanais.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de novembro de 1993. Senador Júlio Campos, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 188, seção nº 2, de 25 de novembro de 1993, p. 10800.