ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 1, DE 1994
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista do que consta do Processo nº 024995/93-2, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 14, de 1993, passa a viger com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 3º Todo recebimento e fornecimento de material de consumo e permanente destinados à distribuição, no Senado Federal, deverá ser objetivo de conferência e registro pelos respectivos almoxarifados."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de março de 1994. Senador Júlio Campos, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 31, seção nº 2, de 29 de março de 1994, p. 1432.