ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 24, DE 2013
Disciplina o planejamento das contratações do Senado Federal para o exercício de 2014.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato disciplina o planejamento do Senado Federal para as contratações a se realizarem no exercício de 2014.
Art. 2º As contratações observarão o Plano Estratégico Institucional do Senado Federal estabelecido pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Contratações buscará a eficiência, a economicidade, a racionalização e a transparência nos gastos públicos.
Art. 3º Os órgãos solicitantes reunirão as contratações necessárias para o ano de 2014 em documento intitulado Plano de Contratações Setorial, que terá por base o respectivo Portfólio de Projetos e Proposta Orçamentária, e conterá, para cada item a ser contratado, os seguintes elementos:
I - número e título do item da respectiva proposta orçamentária;
II - especificação do objeto;
III - CATMAT ou CATSER do objeto a ser contratado, quando cabível;
IV - justificativa da contratação;
V - estimativa de custo;
VI - data para entrega do objeto.
§ 1º Os Escritórios Setoriais de Gestão acompanharão e prestarão assessoria na elaboração dos Planos de Contratações Setoriais.
§ 2º Os órgãos solicitantes submeterão os planos de contratações setoriais à Diretoria-Geral até o dia 1º de novembro de 2013.
Art. 4º A Secretaria de Administração de Contratações - Sadcon elaborará o Plano de Contratações do Senado Federal para 2014 a partir dos Planos de Contratações Setoriais encaminhados pela Diretoria-Geral e definirá as datas em que os Termos de Referência ou os Projetos Básicos deverão estar concluídos e ser entregues à Sadcon, bem como estabelecerá outras regras a serem observadas pelos órgãos solicitantes para a adequada instrução do processo de contratação.
§ 1º O Plano de Contratações do Senado Federal conterá calendário de compras, admitida a adequação das datas informadas pelos órgãos solicitantes para entrega do objeto à capacidade de atendimento da Sadcon e aos prazos dos procedimentos legais necessários.
§ 2º A Sadcon submeterá o Plano de Contratações do Senado Federal para 2014 ao Diretor-Geral até o dia 1º de dezembro de 2013.
Art. 5º O Diretor-Geral submeterá o Plano de Contratações à aprovação da Comissão Diretora do Senado Federal.
Parágrafo único. O Diretor-Geral, uma vez aprovado o Plano de Contratações do Senado Federal para 2014, determinará a respectiva publicação no Portal da Transparência.
Art. 6º O Diretor-Geral, havendo disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, considerada a natureza da demanda, poderá determinar excepcionalmente sua inclusão no Plano de Contratações para 2014, aprovado conforme o art. 5º deste Ato.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5333, seção 2, de 11/10/2013, p. 1.