ADG 7227/2011 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 26/10/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/10/2011 0 6
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) PDG 2240/2013
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ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 7227, DE 2011.

Cria o Comitê Gestor Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Senado Federal.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência conferida pela Comissão Diretora do Senado na 12ª Reunião de 2011 e,

CONSIDERANDO que a Comissão Diretora aprovou em 13 de julho de 2011, nos termos da Ata da 8ª Reunião de 2011, a adesão do Senado Federal ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

CONSIDERANDO que a adesão ao Programa demonstra o compromisso e o interesse da Alta Administração com a transversalidade de gênero e raça nas práticas administrativas das diversas unidades da Casa;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação do Senado Federal requer representatividade e participação das diversas unidades da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Senado Federal, vinculado à Diretoria-Geral, a ser composto de um representante e respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria-Geral da Mesa (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

II - Secretaria de Comunicação Social (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

III - Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

IV - Gabinetes Parlamentares (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

V - Secretaria Integrada de Saúde (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

VI - Secretaria de Editoração e Publicações (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

VII - Secretaria de Informática (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

VIII - Secretaria de Polícia Legislativa (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

IX - Instituto Legislativo Brasileiro (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

X - Consultoria Legislativa (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

XI - Advocacia do Senado Federal (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

XII - Comissão Permanente de Gestão de Contratos (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Pró-Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal, sob a coordenação-geral da Diretoria-Geral e Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);

I - elaborar o Plano de Ação, a ser submetido à Diretoria-Geral;

II - coordenar a implementação e o cumprimento do Plano de Ação no Senado Federal;

III - sensibilizar o corpo funcional sobre a Equidade de Gênero e Raça e a importância da participação de todos;

IV - mobilizar as áreas e as pessoas envolvidas nas atividades previstas no Plano de Ação, bem como nas demais consideradas relevantes para o alcance dos resultados pactuados;

V - buscar os recursos necessários para o cumprimento das metas;

VI - desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento do Plano de Ação;

VII - dispor sobre seu funcionamento interno.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de outubro de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4837, de 26 de outubro de 2011, p. 6.