ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 7227, DE 2011.
Cria o Comitê Gestor Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência conferida pela Comissão Diretora do Senado na 12ª Reunião de 2011 e,
CONSIDERANDO que a Comissão Diretora aprovou em 13 de julho de 2011, nos termos da Ata da 8ª Reunião de 2011, a adesão do Senado Federal ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
CONSIDERANDO que a adesão ao Programa demonstra o compromisso e o interesse da Alta Administração com a transversalidade de gênero e raça nas práticas administrativas das diversas unidades da Casa;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação do Senado Federal requer representatividade e participação das diversas unidades da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Senado Federal, vinculado à Diretoria-Geral, a ser composto de um representante e respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Geral da Mesa (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
II - Secretaria de Comunicação Social (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
III - Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
IV - Gabinetes Parlamentares (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
V - Secretaria Integrada de Saúde (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
VI - Secretaria de Editoração e Publicações (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
VII - Secretaria de Informática (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
VIII - Secretaria de Polícia Legislativa (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
IX - Instituto Legislativo Brasileiro (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
X - Consultoria Legislativa (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
XI - Advocacia do Senado Federal (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
XII - Comissão Permanente de Gestão de Contratos (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Pró-Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal, sob a coordenação-geral da Diretoria-Geral e Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Portaria do Diretor Geral nº 2240/2013);
I - elaborar o Plano de Ação, a ser submetido à Diretoria-Geral;
II - coordenar a implementação e o cumprimento do Plano de Ação no Senado Federal;
III - sensibilizar o corpo funcional sobre a Equidade de Gênero e Raça e a importância da participação de todos;
IV - mobilizar as áreas e as pessoas envolvidas nas atividades previstas no Plano de Ação, bem como nas demais consideradas relevantes para o alcance dos resultados pactuados;
V - buscar os recursos necessários para o cumprimento das metas;
VI - desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento do Plano de Ação;
VII - dispor sobre seu funcionamento interno.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de outubro de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4837, de 26 de outubro de 2011, p. 6.