ATA 12/1995 ATA - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/06/1995
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Senado Federal 27/06/1955 2 11078
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
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50ª LEGISLATURA

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DIRETORA REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 1995.

 

Às dez horas do dia oito de junho de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se a Comissão Diretora do Senado Federal, presentes os Senhores Senadores José Sarney, Presidente; Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente; Odacir Soares, Primeiro-Secretário; Renan Calheiros, Segundo-Secretário. Ausentes, justificadamente, os Senhores Senadores: Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente; Levy Dias Terceiro-Secretário; e Ernandes Amorim, Quarto-Secretário. Iniciando os trabalhos, foi feita a leitura da minuta da Ata da décima primeira reunião, realizada em dezoito de maio do corrente ano, sendo a seguir submetida à deliberação dos Senhores Senadores, que a aprovaram. Passaram a seguir ao exame dos demais itens da pauta desta reunião. Item 02: foi aprovado o requerimento nº 731, de 1995, de autoria do Senhor Senador Pedro Simon, solicitando a transcrição nos Anais do Senado, do artigo “SOS para o Real,” de autoria do Dr. Dagoberto Lima Godoy, Presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e do Conselho de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria, publicado no jornal Folha de S. Paulo de 03 de maio do corrente ano, enviado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais. Item 03: foi aprovado o Requerimento nº 769, de 1995, de autoria do Senhor Senador Teotônio Vilela Filho, solicitando a transcrição, nos Anais do Senado Federal, do artigo de autoria do Engenheiro Florestal Jorge Viana, Prefeito de Rio Branco/Acre, intitulado “O que D.Ruth vem fazer no Acre?”, publicado no jornal A Folha de S. Paulo, edição do dia 15 de maio do corrente, e enviado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais. Item 04: foi aprovado o Requerimento nº 783, de 1995, de autoria do Senhor Senador Pedro Simon, solicitando a transcrição, nos Anais do Senado Federal, do artigo de autoria do Jornalista Paulo Sant'Ana, intitulado “Dia da Mãe”, publicado no jornal Zero Hora, edição de 14 de maio do corrente, e enviado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais. Item 05: Foi aprovado o Requerimento nº 807 de 1995, de autoria do Senhor Senador Ernandes Amorim, solicitando a transcrição, nos Anais do Senado Federal, de discurso pronunciado pelo Deputado Estadual Francisco Sales, da Tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, tratando do “Projeto de Lei da Nota Fiscal Avulsa para o Uso no Garimpo”, e encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais. Item 06: foi aprovado o Requerimento nº 867, de 1995, de autoria do Senhor Senador Humberto Lucena, solicitando a transcrição, nos Anais do Senado Federal, do artigo “Transposição: a hora é esta”, de autoria do Senhor Senador Lúcio Alcântara, publicado no jornal Correio Braziliense, edição de junho do corrente. Item 07: foi aprovado o Requerimento nº 876, de 1995, de autoria do Senhor Senador Pedro Simon, solicitando a transcrição, nos Anais do Senado Federal, de Mensagem de Sua Excelência o Senhor Embaixador do Brasil em Portugal, Dr. Itamar Franco, às autoridades e ao povo de Portugal, ao desembarcar naquele pais para assumir seu posto. Item 08: foi aprovado o Requerimento nº 928, de 1995, de autoria do Senhor Senador Ernandes Amorim, solicitando a Transcrição, nos Anais do Senado Federal, de discurso pronunciado pela Vereadora Nilce Casara, da Tribuna da Câmara Municipal de Porto Velho, intitulado “Integrar para não entregar”, tratando sobre a questão da “Ponta do Abunã,” que envolve faixa terrena dos distritos portovelheses de Tancredo Neves e Califórnia, e encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais. Item 09: foram aprovadas as Prestações de Contas do Instituto Tancredo Neves, referentes aos Processo nº 012201/94-6, 023473/93-2, 004875/94-0, 015403/93-9, 002463/94-6, 004874/94-3 e 008418/94-2, relativas aos exercícios de 1992, 1993 e primeiro trimestre de 1994, mantidas as ressalvas apontadas pela Secretaria de Controle Interno, de acordo com parecer do relator da matéria, Senhor Terceiro-Secretário, Senador Levy Dias, lido o parecer pelo Senhor Senador Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente. Item 10: Processos nº 006846/95-5, 021919/94, 021866/94-5, 019955/94-4 e 010769/95-1, em que Carlos Torres Pereira e Alexandre Dumas Paraguassu pretendem “renovar” representação constante do Processo nº 021919/94-1. Foi aprovado o parecer do relator, Senhor Terceiro-Secretário, Senador Levy Dias, lido o parecer pelo Senhor Senador Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente, e enviados os processos para arquivamento, dando-se ciência aos servidores da decisão. Item 11: Projeto de Resolução nº 63, de 1995, de autoria do Senhor Senador Lúcio Alcântara, relativo à instituição de duas coleções, a serem editadas pela Subsecretaria de Edições Técnicas, uma sobre a história constitucional do país e outra sobre os grandes vultos que honraram o Senado. Matéria a ser relatada. Consoante deliberado em reunião de 16 de fevereiro do corrente, cabe ao Senhor Primeiro Vice-Presidente, Senador Teotônio Vilela Filho, relatar a matéria. Item 12: Processo nº 012528/95-1 - foi aprovado, pela Comissão Diretora, o pedido de licença para trato de interesses particulares feito pela servidora Helena Maria de Freitas Chagas, Analista Legislativo, matrícula 4834, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, lotada na Subsecretaria de Divulgação. O processo foi enviado à Secretaria Administrativa, para as providências pertinentes. Item 13: Processo nº 12240/95-8 – foi aprovado o pedido de licença para trato de interesses particulares, feito pelo servidor Murilo Eduardo Fernandes da Silva Porto, Analista Legislativo - Área de Processo Legislativo, matrícula 1652, do Quadro de Pessoal do Senado Federal. O processo foi enviado à Secretaria Administrativa, para as providências pertinentes. Item 14: Processo nº 013352/95-4, contendo comunicado do Tribunal de Contas da União, pelo Ofício nº 108/SECEX-1, de vinte e dois de maio do corrente, em que decide julgar regulares as contas, relativas ao exercício de 1992, do Fundo Especial do Senado Federal - FUNSEN, “com ressalvas, dando quitação aos respectivos responsáveis, sem prejuízo de determinar ao referido Órgão que evite concessão de novas subvenções sociais a entidades que ainda estejam com prestações de contas pendentes de aprovação”. Após a leitura da matéria, decide-se pelo arquivamento. Item 15: Processo nº 009513/93-0 - feita a leitura do Parecer da lavra do Senhor Quarto-Secretário, Senador Ernandes Amorim, pelo Senhor Senador Júlio Campos, é ele aprovado e determinado seu arquivamento. Item 16: Processos nº 008076/95-2, 001375/95-4 e 004841/95-6, foi aprovado o Parecer da lavra do Senhor Primeiro-Secretário, Senador Odacir Soares, opinando favoravelmente ao ressarcimento. Item 17: Processo nº 011260/95-5, relativo à solicitação da Subsecretaria de Taquigrafia para a convocação de concursados. Foi aprovado o Parecer da lavra do Senhor Primeiro-Secretário, Senador Odacir Soares, autorizando a convocação dos três candidatos aprovados no último concurso público, sendo enviado o processo à Secretaria Administrativa para as providências pertinentes. Item 18: Processo nº 003484/95-5 – a Comissão Diretora aprova o Projeto de Resolução que regulamenta o credenciamento de profissionais da área de comunicação social, dispõe sobre o Comitê de Imprensa do Senado Federal e dá outras providências, encaminhado pelo Senhor Primeiro-Secretário, Senador Odacir Soares, seguindo a matéria para a Secretaria-Geral da Mesa para as formalidades de estilo. Item 19: Processo nº 011811/95-1, relativo à solicitação da Consultoria Legislativa para a Convocação de Concursados e realização de novo concurso. Foi aprovado o Parecer da lavra do Senhor Primeiro-Secretário, Senador Odacir Soares, autorizando: a) a convocação dos sete candidatos aprovados no último concurso público, conforme discriminado pela Consultoria Legislativa; e b) a convocação de candidatos classificados nas provas objetivas do último concurso público, para a realização de nova etapa de provas, conforme consta do item 5.13 do Edital nº 01-B/92; tendo sido determinado ao Senhor Diretor-Geral a adoção das providências necessárias ao cumprimento das decisões. Encaminhado à Secretaria Administrativa, para as providências pertinentes. Item 20: foi aprovada a proposta, feita pelo Senhor Senador Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente e Presidente da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria da Comissão Diretora nº 01/95, de prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da referida Comissão de Processo Disciplinar, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90. Item 21: Processos nº 002856/94-8, 007064/94-2, 011022/94-9, 011288/95-7 009696/95-4 e 016904/94-0, em que Eli da Silva Teixeira e outros servidores do Senado Federal, recorrem de decisão administrativa que indeferiu seu reposicionamento na carreira. A Comissão Diretora deliberou fossem enviados os processos ao Senhor Primeiro-Secretário, para opinar sobre a proposta. Item 22; feita a leitura pelo Senhor Senador Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente, de minuta de Ato da lavra do Senhor Senador Levy Dias, Terceiro-Secretário, alterando o órgão operacionalizador do Sistema integrado de Saúde - SIS e dando outras providências. Matéria aprovada pela Comissão. Item 23: Processos nº 005436/95-8, 012689/95-5, 012886/95-5 e 012643/95-5 - o Senhor Diretor-Geral esclareceu, em relação aos serviços de mão de obra qualificada para operar a central de vídeo, devidamente autorizados na reunião do Colegiado realizada em 16 de março do corrente (item 22), que os pagamentos dos meses de abril e maio estavam a depender da alteração do Quadro de Detalhamento das Despesas, levado a efeito na semana passada. Em razão deste fato, deliberou-se, além do pagamento, a renovação do contrato emergencial pelo prazo de sessenta dias, com base no mesmo fundamento legal, na forma da proposta apresentada no processo nº 012689/85-5. Item 24: É aprovado Ato da Comissão Diretora criando grupo de trabalho para realizar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento nas áreas de estrutura e funcionamento, recursos humanos, tecnologia, informação, espaço físico, compras e obras no Senado Federal e seus órgãos supervisionados, bem como desenvolver e implementar mecanismos de modernização administrativa, no seguinte teor:

“ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº , DE 1995

A Comissão Diretora, no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando que foi identificada a necessidade de se acelerar o processo de reforma e modernização do Senado Federal, nos termos do proposto no relatório do Grupo de Trabalho, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 02/95;  que o programa de modernização objetiva preliminarmente convencer a todos da necessidade de mudanças nos processos da Instituição (administrativos, legislativos, fiscalizadores e políticos), a fim de tornar o Parlamento apto a decidir com rapidez sobre matérias cada vez mais urgentes, heterogêneas e altamente especializadas, como exige a dinâmica dos acontecimentos internacionais de um Mundo em permanente transformação; que é fundamental o estabelecimento de outros instrumentos e canais de comunicação para a formação dessa nova cultura administrativa que se almeja; que o processo de modernização requer o concurso de agentes de mudanças, capitaneados por equipe interdisciplinar apta a desenvolver uma percepção sistêmica, análise crítica, tratamento e recuperação da informação a ser posta a serviço do bom desempenho das funções e eficiência da missão dos Senadores e da Instituição; que, sendo a motivação o pré-requisito indispensável para o êxito de qualquer processo de mudança organizacional, a promoção e a realização profissional, tanto financeiras quanto pessoais, serão as pedras angulares da modernização; que um amplo programa de promoção e valorização dos servidores, baseado em estratégicas educacionais, se faz necessário para o eficaz manuseio de informações gerenciadas a fim de que o Senado Federal possa cumprir bem a sua missão constitucional, em sintonia com os fatos e os desejos da sociedade: que a eliminação de disfunções, entropias, gargalos e estrangulamentos na estrutura organizacional depende de acompanhamento e avaliação permanentes para a apresentação das respectivas correções e soluções;  finalmente, que a estrutura organizacional do Senado Federal deverá estar voltada com prioridade para o atendimento da missão institucional,

Resolve:

Art. 1º Designar os Servidores Alexandre de Paula Dupeyrat Martins, Francisco Sampaio de Carvalho, Regina Célia Peres Borges, Maria de Nazaré Pinheiro Carneiro, Francisco José dos Santos Braga, Acrísio Pereira de Sá e Carlos Sant'anna, para sob a coordenação do primeiro e subcoordenação do segundo, supervisão e relatoria do Senador Renan Calheiros, constituírem Assessoria Especial de Modernização, vinculada à Presidência, encarregada de realizar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento nas áreas de estrutura e funcionamento, recursos humanos, tecnologia, informação, espaço físico, compras e obras, no Senado Federal e seus órgãos supervisionados bem como desenvolver e implementar mecanismos de modernização administrativa, através de reengenharia de processos e programa de qualidade total.

§ 1º - O Diretor Geral é membro nato da Assessoria Especial de Modernização.

§ 2º - Os componentes da Assessoria Especial de Modernização não farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício regular de funções.

Art. 2º O espaço físico e os serviços de apoio às atividades da Assessoria Especial de Modernização serão fornecidos pela Diretoria Geral utilizando os recursos dos órgãos da Casa.

Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Senado Federal e seus titulares deverão prestar à Assessoria Especial de Modernização todo o apoio funcional, administrativo e informações necessárias ao bom desempenho de suas atividades.

Art. 3º À Assessoria Especial de Modernização compete ainda realizar a interface do Senado Federal com a consultoria externa, a ser contratada, para o desenvolvimento e elaboração das demais etapas de mudanças planejadas e os necessários rearranjos internos na estrutura organizacional, nas suas normas e procedimentos e em qualquer ponto onde tenham sido detectadas disfunções.

Art. 4º A Assessoria Especial de Modernização será instalada dia 09 de junho de 1995.

Art. 5º A Assessoria Especial de Modernização entregará à Comissão Diretora os instrumentos abaixo relacionados nos seguintes prazos:

I - Dentro de 45 (quarenta e cinco) dias:

a) projeto formulado o “gabinete padrão” dos Senadores;

b) projeto criando mecanismo para aferir e controlar a jornada de trabalho do servidor;

c) projeto de resolução formalização a extinção da representação no Rio de Janeiro;

d) projeto para a perfeita sinalização visual do espaço físico do Senado Federal;

e) projeto para centralização das aquisições de bens e serviços, incluídos PRODASEN e CEGRAF, através de uma única Comissão de Licitação;

f) projeto de resolução para criação de um Conselho Editorial para normatizar, avaliar, padronizar e autorizar a impressão de todo material gráfico;

g) projeto proibindo a doação de bens do Senado Federal;

h) projeto disciplinando a terceirização dos serviços prestados ao Senado Federal e órgãos supervisionados; e

i) projeto criando uma escola legislativa, destinada a desenvolver e executar atividades de pesquisa, consultoria e de ensino, visando a modernização dos parlamentos, em todos os seus níveis.

II - Dentro de 120 (cento e vinte) dias:

a) projetos de estrutura organizacional elaborados pela consultoria externa;

b) projeto da função informação, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas, controles de qualidade e tratamento de informação de toda a natureza;

c) Em decorrência dos projetos acima referidos serão propostos outros instrumentos como a seguir especificados:

1) projetos para simplificar os procedimentos administrativos e exigências burocráticas;

2) projeto referente à delegação de competência e descentralização administrativa;

3) projeto de assistência organizacional aos órgãos, secretarias e subsecretarias;

4) projeto para disciplinar a distribuição e venda das publicações do Senado Federal;

5) projeto de resolução de avaliação e revisão do Plano de Cargos e Salários e benefícios, definição do perfil profissional e da lotação ideal de cada órgão;

6) projeto de resolução regulamentando o incentivo à especialização;

7) projeto criando plano de desenvolvimento dos recursos humanos, incluindo programa de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;

8) projeto criando programa de desenvolvimento gerencial;

9) projeto para disciplinar a utilização dos serviços e atividades do Senado Federal;

10) projeto para disciplinar as relações com o público externo;

11) projeto para desenvolver aplicativos para o processo legislativo;

12) projeto para criar matriz de informações gerenciadas que contenha, entre outros, indicadores sócio-econômicos por Estado e Região, inclusive dados da execução orçamentária federal, por Município, Estado e Região;

13) projeto de formulação de um sistema de gerenciamento das atividades de treinamento visando à integração destas com o cadastro dos servidores.

 Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 08 de junho de 1995.”

Item 25: o Senhor Senador Primeiro-Secretário submete à Comissão proposta de Ato dispondo sobre a assistência à saúde prestada aos Senadores e seus dependentes e aos Ex-Senadores e seus cônjuges, o qual é aprovado no seguinte teor:

“ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº , de 1995

A Comissão Diretora do Senado Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - A assistência à saúde dos Senadores e seus dependentes e dos Ex-Senadores e seus cônjuges reger-se-á pelas normas deste Ato.

§ 1º - A assistência de que trata este Ato consistirá no programa de prevenção, recuperação e manutenção da saúde, desenvolvido sob os seguintes parâmetros:

a) pelos serviços próprios da Subsecretaria de Assistência Médica e Social - SSAMS ou da rede pública, sem ônus para os beneficiários;

b) por serviços prestados por instituições públicas e privadas mediante contrato de credenciamento com o Senado Federal;

c) por profissionais liberais ou entidades não credenciadas com o Senado Federal, sob a modalidade de livre escolha, mediante prévia autorização da SSAMS, e prévio empenho dos valores por ela informados;

d) por profissionais liberais ou entidades não credenciadas com o Senado Federal, sob a modalidade de livre escolha, mediante solicitação de ressarcimento das despesas efetivamente realizadas, os casos de urgência.

§ 2º - O programa de prevenção, recuperação e manutenção da saúde abrange os seguintes serviços:

a) assistência médico-hospitalar;

b) assistência médico-ambulatorial;

c)assistência domiciliar de emergência, urgência, translado terrestre ou aéreo;

d) assistência odontológica;

e) assistência psicoterápica;

f) assistência fisioterápica;

g) assistência terapêutica complementar e de urgência;

h) assistência obstétrica;

i) assistência de enfermagem; e

j) exames complementares para elucidação de diagnóstico ou tratamento.

Art. 2º - Os beneficiários deste Ato farão jus à assistência integral contido no § 2º do Art. 1º, a ser prestada em qualquer das modalidades previstas no § 1º do mesmo artigo.

Parágrafo único. Em qualquer caso, as cirurgias eletivas realizadas sob o regime de livre escolha ficam sujeitas à prévia autorização da SSAMS e ao prévio empenho dos valores por ela informados.

Art. 3º - São considerados dependentes do Senador:

I - cônjuge ou companheira (o);

II - filhos solteiros menores de vinte e um anos, inválidos ou interditados por alienação mental de qualquer idade;

III - filhos solteiros menores de vinte e quatro anos, desde que:

a) sejam dependentes econômicos; e

b) estejam cursando estabelecimento de ensino do 1º, 2º, ou 3º graus;

IV - enteados, observadas as mesmas condições estabelecidas nos itens II e III;

V - menor de vinte e um anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do Senador, e conste na declaração do Imposto de Renda;

VI - pai e mãe, sem economia própria, que vivam sob a dependência econômica do Senador e constem da declaração do Imposto de Renda.

Art. 4º - Para efeito deste Ato, considera-se Ex-Senador aquele que tenha exercido mandato como Titular.

Art. 5º - O Ex-Senador, enquanto estiver no exercício de outro cargo público, no nível federal, estadual ou municipal, ou vinculado a outro sistema de previdência social, não fará jus aos benefícios previstos neste Ato.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o cônjuge do Ex-Senador também não fará jus aos benefícios previstos neste Ato.

Art. 6º - A Comissão Diretora, em casos de comprovada necessidade, poderá autorizar, previamente, o tratamento de saúde de Senadores no Exterior.

§ 1º - Não haverá ressarcimento ou pagamento de despesas não autorizadas previamente pela Comissão Diretora, com tratamento de saúde no Exterior, exceto aquelas decorrentes de acometimentos graves em membros do Senado Federal, quando em viagem oficial para participação em eventos, reuniões, congressos ou assembleias promovidos por governos, entidades internacionais ou organizações reconhecidas pelo Brasil.

§ 2º - Em qualquer hipótese prevista neste artigo, o Primeiro-Secretário providenciará a autorização para o pagamento das despesas realizadas, em sua totalidade.

§ 3º - As despesas decorrentes de tratamento no exterior restringem-se à modalidade de ressarcimento, com a adequação cambial do dia da efetivação do crédito.

Art. 7º - As despesas decorrentes dos serviços prestados por instituições credenciadas, públicas ou privadas, ou ainda pela livre escolha do profissional liberal ou instituição não credenciada, serão objeto de análise, conferência e perícia das despesas médicas e hospitalares, realizadas pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social - SSAMS, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Diretora.

Parágrafo Único - Excluem-se da obrigatoriedade da análise objeto deste artigo as despesas realizadas no exterior previamente autorizadas pela Comissão Diretora.

Art. 8º - As autorizações para remoções via aérea são de competência do titular da Subsecretaria de Assistência Médica e Social - SSAMS, a quem atribui-se ainda a responsabilidade pela atestação da despesa para fins de quitação.

Art. 9º - A Diretoria-Geral, ouvida a Subsecretaria de Assistência Médica e Social - SSAMS, entidade gestora da prestação de serviços na área de saúde, promulgará normas complementares com vistas à adequação do presente Ato aos avanços tecnológicos que vierem a ocorrer.

Art. 10 - Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desde Ato serão resolvidos pelo Primeiro Secretário.

Art. 11 - Este Ato em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em particular o os Atos nºs 11, de 1987, 04, de 1988, 30, de 1989, 13, de 1992, 51, de 1992 e 48, de 1993, todos da Comissão Diretora do Senado Federal.

Sala da Comissão Diretora, em 08 de junho de 1995.”

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, às doze horas e dez minutos, declarou encerrada a reunião, ao tempo em que determinou que eu, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins, Diretor-Geral do Senado Federal, lavrasse a presente Ata que, após aprovada, vai assinada pelo Presidente.

Sala da Comissão Diretora, 08 de junho de 1995. Senador José Sarney, Presidente.

 

Diário do Senado Federal, nº 107, de 27 de junho de 1995, p. 11078.