ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº ,DE 1995
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando que:
1. A estrutura administrativa do Senado Federal, ao longo das últimas décadas, passou por fases de grande crescimento, inclusive com admissão de pessoal sem a observância de critérios objetivos, expansão essa que, por ter-se processado sem a prévia definição de uma política administrativa, gerou a criação de órgãos, atividades e funções gratificadas com baixo grau de coerência e pertinência com as reais necessidades e missões institucionais da Casa;
2. Esse crescimento não planejado ensejou a acumulação de graves distorções no funcionamento global da Instituição, dentre as quais merecem especial destaque a deficiente definição de responsabilidades e prioridades e, com particular gravidade, precedência da atividade-meio sobre a atividade-fim;
3. Os encargos e as responsabilidades decorrentes da Constituição Federal de 1988 aumentaram as atividades legiferantes e fiscalizadoras do Senado;
4. Na área legislativa, as regras de funcionamento do Senado tornaram-se, em parte, obsoletas, impondo-se, nas circunstâncias modernas da elaboração das leis, ampla revisão que as torne claras, ágeis, eficazes e, por conseguinte, duradouras;
5. A complexidade do processo legislativo tem acarretado, com frequência, sua complicação desnecessária e a desvalorização das formas de ampla participação dos Senadores na tomada de decisões, seja pelo esvaziamento das comissões - notadamente em função de fiscalização e controle - seja pelo açodamento na tramitação de certas matérias e pelo abuso do regime de urgência;
6. Este quadro tem prejudicado a adequada informação dos agentes políticos e de seus auxiliares, perdendo transparência pública e gerando insegurança nos agentes envolvidos no processo decisório;
7. A Casa deverá inovar para exercer plenamente suas funções institucionais não diretamente vinculadas ao processo legiferante, como é o caso das funções de acompanhamento da execução orçamentária e de fiscalização dos atos do Poder Executivo;
8. O quadro que hoje apresenta o Senado, em termos de arranjo organizacional e práticas administrativas, com seus reflexos negativos sobre o processo legislativo, está a exigir providências profundas em caráter de urgência;
9. A inadequação da estrutura se traduz não somente no excesso de órgãos e pessoal, mas principalmente num arranjo desprovido de racionalidade finalística, com redundância e superposição de funções, distorções na alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, ausência de objetivos e metas compartilhadas e ênfase exagerada em procedimentos burocráticos e tradições internas, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho de Reforma e Modernização do Senado Federal, vinculado à Presidência, integrado pelos Senhores Senadores Renan Calheiros, Luiz Alberto de Oliveira e Ney Suassuna para, sob a coordenação do primeiro, desenvolver as atividades especificadas no art. 2º, com as diretrizes e metodologia previstas nos arts. 3º e 4º, observados os prazos assinalados no art. 5º.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho levantar informações, conduzir o debate, promover e coordenar estudos técnicos e análises críticas sobre a realidade do processo legislativo e da administração e da organização do Senado e propor modificações para a modernização da Casa, com definição de regras e procedimentos, melhor alocação e utilização dos recursos disponíveis, e implantação de novas práticas de operação e gestão.
Art. 3º O trabalho será desenvolvido de acordo com as seguintes diretrizes:
I - processo legislativo, fiscalização e controle.
a) simplicidade e clareza das regras de procedimento, mediante ampla reforma dos regimentos.
b) eficiência processual, com estrita observância de prazos e tomada efetiva de decisões;
c) controle de qualidade das proposições, desde a apresentação;
d) aprimoramento dos requisitos e procedimentos de instrução processual;
e) planejamento do calendário de reuniões e sessões, para a sessão legislativa, tanto para as comissões quanto para o plenário, organizado em consonância com as demais atividades políticas dos Senadores;
f) articulação permanente e sistemática com a Câmara dos Deputados, para acompanhamento da tramitação de matérias, e com o Tribunal de Contas da União, para programação e realização de ações de fiscalização e controle;
g) exercício pleno da competência terminativa das comissões e de suas funções de fiscalização e controle;
h) uso amplo da pesquisa, da informação e das redes de dados para a mais completa instrumentação do trabalho legislativo, na formulação, análise e avaliação das políticas nacionais;
i) institucionalização e definição de regras formais de apoio à ação político-legislativa das bancadas;
II - Administração e Organização:
a) racionalização da estrutura administrativa da Casa, com redefinição de competências, responsabilidades e prioridades, recolocando a estrutura-meio a serviço das estruturas e processos ligados às missões institucionais do Senado;
b) reformulação dos modelos e práticas gerenciais à luz de critérios de eficiência e eficácia, com profissionalização dos quadros, adoção de métodos de planejamento e avaliação de resultados e construção de um senso de compartilhamento das políticas da organização em cada nível hierárquico;
c) implantação de sistemas administrativos voltados para a permanente racionalização de custos e afirmação da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
d) reversão de aspectos disfuncionais da cultura organizacional da Casa, com o objetivo de superar comportamentos burocráticos e ritualísticos e construir um clima de inovação que propicie o incentivo à cooperação entre servidores, órgãos e equipes de trabalho e respostas efetivas às demandas emergentes de seu ambiente externo;
e) formulação de diretrizes para treinamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho do pessoal em todos os níveis.
Art. 4º O trabalho de Grupo obedecerá a seguinte metodologia:
I - amplo levantamento de dados e informações sobre o funcionamento da Casa, com a designação de equipe para relatar a situação existente;
II - recebimento e análise de sugestões e propostas;
III - elaboração de relatório preliminar;
IV - consulta a Senadores e audiência de Administradores, técnicos e outros servidores da Casa;
V - avaliação pelo Grupo da conveniência de contratar consultoria externa especializada;
VI - elaboração de relatório final, a ser submetido à Comissão Diretora.
Art. 5º O Grupo será instalado no dia 8 de março de 1995 e seu trabalho observará os seguintes prazos:
I - recebimento de sugestões, propostas e levantamento de dados - 15 dias;
II - elaboração do relatório preliminar - 5 dias;
III - audiências e levantamento de dados e eventual contratação de consultoria externa - 30 dias;
IV - elaboração do relatório final - 60 dias.
Art. 6º Os serviços de secretaria e de apoio às atividades do Grupo de Trabalho ficam sob a responsabilidade da Diretoria-Geral, que os proverá utilizando os recursos dos demais órgãos da Casa.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura do Senado Federal e seus titulares deverão prestar ao Grupo de Trabalho todas as informações julgadas necessárias bem assim o apoio funcional e administrativo que o Grupo entender necessário a seus trabalhos.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 22 de fevereiro de 1995. Senador José Sarney, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 40, seção nº 2, de 16 de março de 1995, p. 3180.