PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 4446, DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO a relevância da promoção do gerenciamento de riscos ocupacionais no âmbito do Senado Federal, incluindo os fatores de riscos psicossociais acrescidos à NR 01 pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as empresas contratadas para prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Senado Federal cumpram suas obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, notadamente em seu art. 157, inciso I (cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho - Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sobretudo a NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para desenvolver critérios e mecanismos de fiscalização da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados no âmbito do Senado Federal.
Art. 2º Ficam designados para comporem o Grupo de Trabalho os servidores ANDRÉ LUIZ MARINHO MAIA, matrícula nº 398540, TALITA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 398497, ROBERTO FONSECA IANNINI, matrícula nº 222395, ALBERTO DE LA PEÑA Y OZAKI, matrícula nº 220829, FELIPE DO AMARAL MONTEIRO MARTINS, matrícula nº 413863, e LOUIS FILLIPI DE SOUZA AZEVEDO, matrícula nº 424642.
Art. 3º Designar o servidor ANDRÉ LUIZ MARINHO MAIA, matrícula nº 398540, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, a servidora TALITA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 398497.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de outubro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10008, seção 1, de 5 de novembro de 2025, p. 1.