ADG 5/2025 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 31/01/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 31/01/2025 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ADG 24/2021
Ver também APS 2/2017

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 5, DE 2025

 

Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 e no art. 121 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021, que regulamenta o art. 24 do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2017, para estabelecer normas para aprovação e acompanhamento de Planos de Gestão no Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 15-A:

"Art. 15-A. Os servidores abrangidos por Plano de Gestão terão direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade somente na hipótese de exposição habitual a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, aferida mediante o registro biométrico de frequência que resulte em tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal a que estaria submetido no regime de controle biométrico de frequência.


§ 1º O registro manual de horário de entrada e/ou saída no sistema eletrônico de controle de frequência superior a 6 (seis) registros por mês e o registro de atesto em qualquer dia do mês não serão computados para fins da aferição de frequência mínima disposta no caput deste artigo.

 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos servidores dispensados do controle eletrônico de frequência não vinculados a Plano de Gestão." (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

 

Senado Federal, 31 de janeiro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9638, seção 1, de 31 de janeiro de 2025, p. 1.