ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 5, DE 2025
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 e no art. 121 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021, que regulamenta o art. 24 do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2017, para estabelecer normas para aprovação e acompanhamento de Planos de Gestão no Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 15-A:
"Art. 15-A. Os servidores abrangidos por Plano de Gestão terão direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade somente na hipótese de exposição habitual a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, aferida mediante o registro biométrico de frequência que resulte em tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal a que estaria submetido no regime de controle biométrico de frequência.
§ 1º O registro manual de horário de entrada e/ou saída no sistema eletrônico de controle de frequência superior a 6 (seis) registros por mês e o registro de atesto em qualquer dia do mês não serão computados para fins da aferição de frequência mínima disposta no caput deste artigo.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos servidores dispensados do controle eletrônico de frequência não vinculados a Plano de Gestão." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Senado Federal, 31 de janeiro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9638, seção 1, de 31 de janeiro de 2025, p. 1.