ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 1, DE 2024
Altera o Ato da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 1, de 2018, em face do disposto na Lei Distrital nº 7.298, de 24 de julho de 2023.
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, considerando o disposto no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012, e no Despacho nº 4576/2024- DGER, constante no processo nº 00200.021002/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Ato da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 1, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Na análise das solicitações de auxílio-transporte deverá ser verificado se o percurso utilizado pelo requerente é atendido pelo Sistema de Bilhetagem Automática instituído pelo Decreto nº 43.875, de 24 de outubro de 2022.
§ 1º Na hipótese de o requerente residir em localidade atendida pelo Sistema de Bilhetagem Automática, deverá ser pago o valor correspondente à tarifa do Bilhete Único, conforme Decreto nº 35.293, de 2 de abril de 2014.
Art. 2º Os servidores por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, e terem acesso à gratuidade estabelecida pela Lei Distrital nº 7.298, de 24 de julho de 2023, não farão jus à percepção do auxílio-transporte, nos trajetos atendidos pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024.
Senado Federal, 23 de dezembro de 2024. Gabriela Agustinho Borges, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas em Exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9593, seção 1, de 30 de dezembro de 2024, p. 7.