AGP 1/2024 AGP - ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Origem SEGP - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de Assinatura 23/12/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 30/12/2024 1 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera AGP 1/2018
Ver também ATC 6/2012

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 1, DE 2024

 

Altera o Ato da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 1, de 2018, em face do disposto na Lei Distrital nº 7.298, de 24 de julho de 2023.

 

A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, considerando o disposto no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012, e no Despacho nº 4576/2024- DGER, constante no processo nº 00200.021002/2024-61, RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Ato da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 1, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Na análise das solicitações de auxílio-transporte deverá ser verificado se o percurso utilizado pelo requerente é atendido pelo Sistema de Bilhetagem Automática instituído pelo Decreto nº 43.875, de 24 de outubro de 2022.

 

§ 1º Na hipótese de o requerente residir em localidade atendida pelo Sistema de Bilhetagem Automática, deverá ser pago o valor correspondente à tarifa do Bilhete Único, conforme Decreto nº 35.293, de 2 de abril de 2014.


Art. 2º Os servidores por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, e terem acesso à gratuidade estabelecida pela Lei Distrital nº 7.298, de 24 de julho de 2023, não farão jus à percepção do auxílio-transporte, nos trajetos atendidos pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF."

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024.

 

Senado Federal, 23 de dezembro de 2024. Gabriela Agustinho Borges, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas em Exercício.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9593, seção 1, de 30 de dezembro de 2024, p. 7.