CCE 3/2024 CCE - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADOR EDUCACIONAL
Origem ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Data de Assinatura 06/08/2024
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 08/08/2024 1 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também INI 1/2021
Ver também INI 2/2023

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INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA COLABORADORES EDUCACIONAIS
 

 

Processo: 00200.013735/2024-22

Interessado: Instituto Legislativo Brasileiro

Assunto: O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), nos termos do art. 13, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa do ILB nº 1/2021, alterada pela Instrução Normativa do ILB nº 2/2023, c/c art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF - consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022 e atualizações), leva ao conhecimento da comunidade acadêmica do Senado Federal a necessidade de credenciar colaboradores educacionais para integrar o quadro de potenciais facilitadores de aprendizagem e coordenador-geral do "Curso de Extensão em Gestão Contratual e Processo Licitatório no Poder Legislativo (Edição 2024)".

 

1 Seleção:

 

1.1 Banco de Talentos: poderão participar do processo seletivo os servidores ativos e inativos do Senado Federal que se candidatarem no Banco de Talentos de 9 de agosto a 8 de setembro de 2024. É imprescindível que o currículo esteja atualizado no Banco de Talentos.

 

1.2 O projeto pedagógico e o calendário do curso podem ser encontrados em: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ed-superior-1/pasta-cursos-extensao/cursos-previstos/cursode-extensao-em-gestao-contratual-e-processo-licitatorio-no-poder-le gislativo-2024.

 

1.3 O servidor que se inscrever no Banco de Talentos se sujeita às disposições da Instrução Normativa do ILB nº 1/2021, que regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos colaboradores educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal; e do Anexo IV do RASF, que estabelece a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal.

 

1.4 O servidor selecionado, além de apresentar a documentação comprobatória, firmará termo de compromisso em que constarão as obrigações pertinentes ao encargo assumido nas ações educacionais a que vier a se vincular, bem como estará sujeito a avaliações com o fim de subsidiar novas seleções.

 

1.5 O exercício dos encargos relativos ao curso não poderá acarretar prejuízo às atribuições regulamentares do servidor, sendo obrigatório o atesto da chefia imediata quanto ao cumprimento da jornada de trabalho regular.

 

1.6 O servidor selecionado, após a execução do encargo atestada pelo Serviço de Fomento à Pesquisa e Extensão, fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), cujos detalhes constarão no termo de compromisso a ser assinado, sendo facultado ao ILB recrutar voluntários que não farão jus à GECC para o exercício de determinados encargos.

 

1.7 O colaborador que exercerá a função de coordenador-geral do curso será indicado, nos termos do §2º do art. 19 do Anexo IV do RASF c/c o art. 13, inciso I, da IN do ILB nº 1/2021, pela Diretoria-Executiva do ILB e pelo Coordenador de Educação Superior, dentre os servidores credenciados por meio desta chamada pública interna, com observância dos requisitos mínimos de titulação previstos no item 3.1.

 

1.8 Os colaboradores educacionais que exercerão a função de facilitadores de aprendizagem serão indicados, nos termos do §2º do art. 19 do Anexo IV do RASF c/c o art. 13, inciso II, da IN do ILB nº 1/2021, pela coordenação-geral do curso, dentre os servidores credenciados por meio desta chamada pública interna, observados os requisitos mínimos de titulação previstos no item 3.2.

 

1.9 As indicações de que tratam os itens 1.7 e 1.8 estarão sujeitas à aprovação do Comitê Científico-Pedagógico do ILB, nos termos do §2° do art. 19 do Anexo IV do RASF c/c o art. 13, §1°, inciso V, da IN do ILB n.° 1/2021.

 

2 Colaboradores educacionais:

 

2.1 Facilitador de aprendizagem: responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem seja professor, professor-tutor, conferencista, palestrante, expositor, painelista, debatedor e moderador em ações de capacitação e desenvolvimento.

 

2.2 Coordenador-geral: responsável pela consultoria ou orientação científica, técnica, didática ou pedagógica, assim como pelo planejamento, criação, desenvolvimento e acompanhamento do conteúdo programático do curso, e também pelo controle e avaliação dos resultados das ações de capacitação e desenvolvimento; participação em reuniões do Comitê Científico-Pedagógico e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento dos cursos; e organização de publicações de trabalhos relacionados aos cursos.

 

2.3 Relação dos encargos disponíveis

 

- 1 coordenador-geral de curso;

 

- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Fundamentos de Licitações e Contratos";

 

- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Processo Licitatório";

 

- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Contratos Administrativos";

 

- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Licitações e Contratos no Senado Federal";

 

- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Tópicos Especiais de Licitações e Contratos ";

 

- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Laboratório de Práticas".

 

2.4 Período dos encargos: os encargos estão previstos para serem desempenhados no segundo semestre de 2024, conforme o calendário do curso.

 

3 Requisitos:

 

3.1 Para o encargo de coordenador-geral:

 

• titulação de mestre ou de doutor em curso reconhecido pelo MEC;

 

• experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como coordenador em atividades educacionais, ou certificado de curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC) em coordenação-pedagógica, ou ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos como docente em instituição de ensino superior pública ou privada.

 

3.2 Para o encargo de facilitador de aprendizagem:

 

• certificado de curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC), ou titulação de mestre ou de doutor em curso reconhecido pelo MEC;

 

• experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como docente em instituição de ensino pública ou privada, ou certificado de curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC) em docência no ensino superior.

 

4 Disposições finais:

 

4.1 A inautenticidade de informações ou de documentações prestadas no processo seletivo e/ou na assunção de encargo eventual de curso ou concurso poderá ensejar na aplicação de sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação brasileira.

 

4.2 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta chamada pública interna, no Projeto Pedagógico do Curso e, no que mais couber, nas demais normas pertinentes do Senado Federal, disponíveis no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno.

 

4.3 A Diretoria-Executiva do ILB e a Coordenação de Educação Superior (COESUP/ILB) decidirão quanto aos casos omissos, cujas decisões deverão ser homologadas no âmbito do Comitê Científico-Pedagógico

 

Brasília-DF, 06 de agosto de 2024. Fernando Meneguin, Diretor-Executivo do ILB.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9405, seção 1, de 08/08/2024, p. 7.