INI 2/2023 INI - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO ILB
Origem ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Data de Assinatura 09/09/2023
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/10/2023 1 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também CCE 3/2024
Altera INI 1/2021

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 2, DE 2023

 

Altera o art. 14 da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB nº 01, de 2021.

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo IV, do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 14 da Instrução Normativa do ILB nº 01/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. A escolha dos colaboradores educacionais deverá observar a ampliação de oportunidades aos potenciais candidatos aos encargos e a maior variabilidade de perfis docentes."

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 9 de setembro de 2023. Fernando Meneguin, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9006, seção 1, de 10 de outubro de 2023, p. 8.