INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 2, DE 2023
Altera o art. 14 da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB nº 01, de 2021.
O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo IV, do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 14 da Instrução Normativa do ILB nº 01/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A escolha dos colaboradores educacionais deverá observar a ampliação de oportunidades aos potenciais candidatos aos encargos e a maior variabilidade de perfis docentes."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de setembro de 2023. Fernando Meneguin, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9006, seção 1, de 10 de outubro de 2023, p. 8.