ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 8, DE 2024
Aprova a 2ª edição do Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 10, de 2020, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO o art. 30-A do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que elenca as competências da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2022, que aprovou a 1ª edição do Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo nº 00200.005031/2024-86, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado a 2ª edição do Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal (PPDP), na forma do anexo deste Ato.
§ 1º O Plano dá continuidade a algumas das ações constantes da 1ª edição do PPDP, aprovado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2022, e inclui novas ações e medidas necessárias à adequação desta Casa legislativa aos ditames da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e do Ato do Presidente nº 10, de 2020, que criou a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal.
§ 2º O PPDP está estruturado em 4 eixos, a saber: Capacitação; Comunicação; Medidas técnicas para processos de tratamento de dados pessoais e segurança da informação; e Gestão de riscos e prevenção de acidentes.
§ 3º O Plano abrange um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua publicação, ao final do qual será apresentado relatório de avaliação de resultados.
§ 4º O monitoramento de sua execução ficará a cargo da Coordenação de Informação (COINF), integrante da Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (SGIDOC).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 12 de março de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9204, seção 1, de 13/03/2024, p. 1.