ADG 8/2024 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 12/03/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 13/03/2024 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com base na regulamentação prevista n(o)(a) APR 10/2020
Com base na regulamentação prevista n(o)(a) ATC 2/2021
Com fundamento n(o)(a) ATC 9/2012
Ver também ADG 11/2022

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 8, DE 2024

 

Aprova a 2ª edição do Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal.

 

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 10, de 2020, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais;

 

CONSIDERANDO o art. 30-A do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que elenca as competências da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2022, que aprovou a 1ª edição do Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo nº 00200.005031/2024-86, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado a 2ª edição do Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal (PPDP), na forma do anexo deste Ato.

 

§ 1º O Plano dá continuidade a algumas das ações constantes da 1ª edição do PPDP, aprovado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2022, e inclui novas ações e medidas necessárias à adequação desta Casa legislativa aos ditames da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e do Ato do Presidente nº 10, de 2020, que criou a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal.

 

§ 2º O PPDP está estruturado em 4 eixos, a saber: Capacitação; Comunicação; Medidas técnicas para processos de tratamento de dados pessoais e segurança da informação; e Gestão de riscos e prevenção de acidentes.

 

§ 3º O Plano abrange um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua publicação, ao final do qual será apresentado relatório de avaliação de resultados.

§ 4º O monitoramento de sua execução ficará a cargo da Coordenação de Informação (COINF), integrante da Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (SGIDOC).

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO

 

 

Senado Federal, 12 de março de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9204, seção 1, de 13/03/2024, p. 1.