ATO DO PRESIDENTE Nº 23, DE 2022
Licença prevista no inciso I do art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se aos Senadores o previsto no inciso I do art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º deste ato, deverão ser observadas, no que couber, as regras previstas nos §§ 1º e 3º do art. 81, art. 82 e art. 83, todas da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de dezembro de 2022. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8599, seção 1, de 08/12/2022, p. 1.