ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, DE 2022
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011;
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário n° 2, de 2020, que flexibiliza as regras de uso do Serviço de Acesso Remoto da Rede Local do Senado Federal - SARE e os procedimentos de obtenção do certificado digital emitido internamente na vigência das medidas de prevenção e contenção da COVID-19;
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário n° 8, de 2020, que prorroga por 6 (seis) meses, a partir de 18 de agosto de 2020, a vigência do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2020;
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário n° 1, de 2021, que prorroga o prazo de vigência do Ato do Primeiro-Secretário n o 2, de 2020, enquanto estiverem vigentes os Atos do Presidente nºs 2 e 3, de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando o ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, de 2014 e o ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 25, DE 2003,
Art. 2º O Ato do Primeiro-Secretário n° 2, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A execução de atividades laborais dos usuários do Senado Federal de modo remoto pressupõe a utilização dos seguintes recursos de TI:
........................................................................." (NR)
"Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. " (NR)
Art. 3º Fica revogado o Ato do Primeiro-Secretário n° 1, de 2021.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de outubro de 2022. Senador Irajá Silvestre Filho, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8513, seção 1, de 03/10/2022, p. 1.