ATC 1/2022 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/04/2022
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 07/04/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2022
Ratificado por RES 24/2022
Altera ATC 2/2018

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2022

Altera o art. 10 da Parte I do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:

Art. 1º O art. 10 da Parte I – Regulamento de Pessoal do Senado Federal do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 10. ...............................................................

............................................................................

III - Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo Federal: acessível a portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições legais aplicáveis;

§ 1º Os cargos descritos no art. 6º, inciso III, alíneas "a", "n", "q", "s", "t", "v", "w" e "x", e inciso IV, alínea "j", deste Regulamento são acessíveis a portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ............................................................................

§ 6º O cargo descrito no art. 6º, inciso IV, alínea "j", deste Regulamento é acessível ao aprovado em concurso público que possua boa saúde física e mental, comprovados por exame médico e toxicológico, que seja recomendado em exame psicotécnico para avaliação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, que tenha idoneidade moral e bons antecedentes, a serem avaliados por meio de procedimentos para a investigação de conduta social fixados pelo Diretor da Polícia do Senado Federal, e que seja portador de carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria "B", válida, sem impedimentos." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 07 de abril de 2022. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8273, seção 1, de 07/04/2022, p. 1.