ADG 26/2021 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 29/09/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 30/09/2021 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ADG 7/2015
Com fundamento n(o)(a) ACS 200/2021

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 26, DE 2021

 

 

Altera o art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 7, de 2015, acrescentando o § 2º e renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.                                                               

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 210 do Regulamento Administrativo (RASF), consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

 

CONSIDERANDO o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no Anexo VI do RASF;

 

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 7, de 2015, que define a forma de operacionalização dos recursos oriundos das contribuições mensais dos Senadores e seus dependentes, bem como os ex-Senadores e seus cônjuges, para o custeio de assistência à saúde;

 

CONSIDERANDO a aprovação do item 2 da Ata da 200ª Reunião Ordinária do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, de 8 de setembro de 2021, publicada no BASF nº 7999, Seção 1, de 15 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o processo nº 00200.003084/2020-39, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 7, de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

 

 

"Art. 1º.......................................................................................................................................

 

§1º..............................................................................................................................................

 

§ 2º As contribuições e coparticipações referentes aos dependentes de Senadores em situação análoga à delineada no inciso IX do art. 5º do Regulamento do SIS, serão, em conformidade com o §3º do mesmo artigo, vertidos a fundo contábil específico, observado, no que couber, o disposto no art. 47 do Regulamento do SIS. " (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 29 de setembro de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8021, seção 1, de 30/09/2021, p. 1.