ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 26, DE 2021
Altera o art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 7, de 2015, acrescentando o § 2º e renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 210 do Regulamento Administrativo (RASF), consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
CONSIDERANDO o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no Anexo VI do RASF;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 7, de 2015, que define a forma de operacionalização dos recursos oriundos das contribuições mensais dos Senadores e seus dependentes, bem como os ex-Senadores e seus cônjuges, para o custeio de assistência à saúde;
CONSIDERANDO a aprovação do item 2 da Ata da 200ª Reunião Ordinária do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, de 8 de setembro de 2021, publicada no BASF nº 7999, Seção 1, de 15 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o processo nº 00200.003084/2020-39, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 7, de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 1º.......................................................................................................................................
§1º..............................................................................................................................................
§ 2º As contribuições e coparticipações referentes aos dependentes de Senadores em situação análoga à delineada no inciso IX do art. 5º do Regulamento do SIS, serão, em conformidade com o §3º do mesmo artigo, vertidos a fundo contábil específico, observado, no que couber, o disposto no art. 47 do Regulamento do SIS. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de setembro de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8021, seção 1, de 30/09/2021, p. 1.