ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 7, DE 2015
Define a forma de operacionalização dos recursos oriundos das contribuições mensais dos Senadores e seus dependentes, bem como os ex-Senadores e seus cônjuges, para o custeio de assistência à saúde.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e em cumprimento à determinação emanada no § 3º do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Os recursos oriundos das contribuições mensais para o custeio da assistência à saúde dos Senadores e seus dependentes, bem como os ex-Senadores e seus cônjuges, serão arrecadados no Fundo Especial do Senado Federal - FUNSEN.
§1º. Fica a Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN autorizada a adotar os procedimentos necessários para incorporar os recursos de que trata o caput ao orçamento do Senado Federal. (Renumerado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 26/2021)
§ 2º As contribuições e coparticipações referentes aos dependentes de Senadores em situação análoga à delineada no inciso IX do art. 5º do Regulamento do SIS, serão, em conformidade com o §3º do mesmo artigo, vertidos a fundo contábil específico, observado, no que couber, o disposto no art. 47 do Regulamento do SIS. (Incluído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 26/2021)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5695, seção 2, de 26/02/2015, p. 1.