RES 84/1996 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 19/11/1996
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Senado Federal 20/11/1996 215 18535
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Fundamenta (o)(a) ATC 10/2021
Revoga RES 23/1994

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1996

 

Institui as coleções Grandes Vultos que Honraram o Senado e História Constitucional do Brasil.

 

 

O SENADO FEDERAL resolve:

 

Art.  O Senado Federal fará publicar duas coleções intituladas Grandes Vultos que Honraram o Senado e História Constitucional do Brasil.

 

§  A coleção Grandes Vultos que Honraram o Senado destina-se a homenagear ex-Senadores que tenham se destacado como personalidades marcantes da nossa história cultural, política e parlamentar.

 

§  A coleção História Constitucional do Brasil será composta por obras editadas ou reeditadas, que sejam relevantes para a compreensão da trajetória política do País.

 

§  As coleções serão compostas de séries sequenciais de obras, de caráter permanente, enriquecidas a cada ano pelas novas edições autorizadas na forma desta Resolução.

 

Art.  A publicação de que trata o §  do artigo anterior se dará post mortem, como homenagem e agradecimento do Senado Federal ao parlamentar, pelo esforço dispensado em favor da Democracia e, particularmente do Poder Legislativo.

 

§  Os homenageados serão escolhidos mediante proposta de qualquer um dos membros do Senado Federal e decisão da maioria dos integrantes da Mesa.

 

§  A honraria será conferida a, no máximo, três ex-Senadores em cada ano, a fim de preservar seu caráter de distinção.

 

Art.  Da publicação de que trata o §  do art. 1º, constarão uma introdução contendo dados biográficos da vida pública e particular do homenageado, que o fizeram notório nos contextos histórico, político, social e cultural de seu tempo, informações sobre a sua formação intelectual, a partir dos primeiros estudos, bem como sobre suas proposições, discursos mais representativos e outros relevantes de sua atuação parlamentar.

 

§  O texto será apresentado em linguagem clara e simples, de forma a favorecer e motivar a leitura.

 

§  Os dados e informações serão dispostos na ordem cronológica dos fatos da vida do homenageado e incluirão sua atuação pública nos três níveis administrativos e nos Três Poderes, se for o caso.

 

§  Entrevistas, reportagens, artigos jornalísticos e outros documentos de relevância e ilustrações da atuação do homenageado poderão ser mencionados, com indicação das respectivas fontes e datas.

 

§  Obras literárias ou técnicas de autoria do homenageado, quando houver, serão destacadas, logo após a introdução.

 

§  O material selecionado para integrar a obra deverá ser identificado com inscrição de título expressivo de seu conteúdo e indicação de datas e fontes.

 

§  A família do homenageado será convidada a indicar um de seus membros para rever o texto da introdução e, se por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, será substituída por Senador designado pela Mesa.

 

Art.  Na hipótese da escolha de que trata o §  do art. 2º desta Resolução, recair sobre ex-Senador cuja biografia já tiver sido objeto de obra literária ainda não sujeita ao domínio público, a Subsecretaria de Edições Técnicas poderá utilizá-la, observados os termos do art. 5º desta Resolução.

 

Art.  A coleção de que trata o §  do art. 1º será composta de obras selecionadas pela Subsecretaria de Edições Técnicas, em articulação com as Subsecretarias de Biblioteca e de Arquivo do Senado Federal, observadas, quanto ao direito autoral as disposições da Lei nº 5.988, de 1979.

 

Parágrafo único. Na programação orçamentária da Subsecretaria de Edições Técnicas serão alocados recursos necessários à cobertura dos custos com o pagamento dos direitos autorais referentes às obras selecionadas para edição no exercício subsequente.

 

Art.  É a Comissão Diretora autorizada a providenciar a impressão dos dois primeiros volumes da coleção História Constitucional do Brasil por se constituírem em obras que já se encontram no domínio público nos termos da legislação vigente, com os seguintes títulos:

 

a) Volume I - Formação Constitucional do Brasil, de autoria de Agenor de Roure; e

 

b) Volume II - A Constituinte Perante a História, de autoria do Barão Francisco Ignácio Marcondes Homem de Mello.

 

Art.  As publicações das obras de que trata esta Resolução, obedecerão, no que couber, às normas sobre publicações técnicas a cargo da Subsecretaria de Edições Técnicas e serão coordenadas pela Secretaria de Documentação e Informação.

 

Parágrafo único. As obras poderão ser reproduzidas em CD Rom.

 

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 23, de 1994, do Senado Federal.

 

Senado Federal, em 19 de novembro de 1996.

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

Publicado:

- DSF nº 215, de 20/11/1996, p. 18535.