ATC 10/2021 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/07/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 08/07/2021 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 2/2021
Com fundamento n(o)(a) RES 84/1996

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 2021

 

 

Aprova a inclusão dos ex-Senadores Arolde de Oliveira, José Maranhão e Major Olímpio na coleção Grandes Vultos que Honraram o Senado.

 

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

 

Considerando a Resolução do Senado Federal n° 84, de 1996, que institui, dentre outros, a coleção Grandes Vultos que Honraram o Senado e História Constitucional do Brasil;

 

Considerando o § 1º do art. 1º da RSF 84/1996, que explana que a coleção Grandes Vultos que Honraram o Senado destina-se a homenagear ex-Senadores que tenham se destacado como personalidades marcantes da nossa história cultural, política e parlamentar;

 

Considerando o § 1º do art. 2º da RSF 84/1996, que dispõe que os homenageados serão escolhidos mediante proposta de qualquer um dos membros do Senado Federal e decisão da maioria dos integrantes da Mesa;

 

Considerando o § 2º do art. 2º da RSF 84/1996, que exara que a honraria será conferida a, no máximo, três ex-Senadores em cada ano, a fim de preservar seu caráter de distinção;

 

Considerando a situação de pandemia do Covid-19 que culminou na publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão dos Senadores Arolde de Oliveira, José Maranhão e Major Olímpio, falecidos no exercício do mandato em decorrência de complicações relacionadas a Covid-19, na coleção Grandes Vultos que Honraram o Senado.

 

§1º Caso seja atingido o limite previsto no § 2º do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 84, de 1996, os senadores excedentes serão incluídos na coleção no ano subsequente.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 07 de julho de 2021. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Irajá - 1º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Jorginho Mello - 1º Suplente de Secretário, Senador Zequinha Marinho - 4º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7905, seção 2, de 08/07/2021, p. 1.