ATC 6/2021 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 05/05/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 06/05/2021 2 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2021
Ratificado por RES 24/2022
Altera ATC 2/2018

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 2021

Extingue cargo de Técnico Legislativo da especialidade Odontologia e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em especial a prevista no art. 98, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal;

Considerado o disposto no art. 41, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que determina a necessidade de supervisão direta obrigatória em todas as atividades clínicas do Técnico em Saúde;

Considerando o art. 2º, IV, e o Anexo I, item 2, do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2015, que suprimiu as vagas remanescentes para a categoria Analista Legislativo na especialidade Odontologia;

Considerando o art. 7º do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, que atribui competência à Comissão Diretora para extinguir e transformar cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago da categoria Técnico Legislativo, especialidade Odontologia, em 1 (um) cargo da categoria Técnico Legislativo, especialidade Administração.

Art. 2º Extinguir 1 (um) cargo da categoria Técnico Legislativo, especialidade Odontologia.

Art. 3º Colocar em disponibilidade a servidora DANIELE YURI FUJIMOTO, matrícula nº 255121, da categoria Técnico Legislativo, especialidade Odontologia.

Art. 4º Aproveitar a servidora DANIELE YURI FUJIMOTO, matrícula nº 255121, na categoria Técnico Legislativo, especialidade Administração.

Parágrafo único. O aproveitamento na categoria Técnico Legislativo, especialidade Administração, a que se refere o caput, far-se-á no mesmo padrão e nível ocupados pela servidora, sem prejuízo da contagem de tempo para futuras promoções.

Art. 5º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do anexo a este Ato.

Art. 6º O disposto neste Ato não implicará aumento de despesa.

Art. 7º A Comissão Diretora submeterá à apreciação do Plenário as alterações de que trata este Ato.

Art. 8º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2021. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Irajá - 1º Secretário, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário, Senador Jorginho Mello - 1º Suplente de Secretário. 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7819, seção 2, de 06/05/2021, p. 4.