ATC 4/2021 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 05/05/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 06/05/2021 2 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2021
Ratificado por RES 24/2022
Altera ATC 2/2018
Ver também RES 42/2016

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, de 2021

 

Altera o art. 268 da Parte II e o item 1.9 do Anexo I do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018.                                                                

 

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

 

Considerando que a alteração normativa está sujeita ao surgimento de inconsistências que devem ser sanadas para a boa interpretação da legis vigente;

 

Considerando a Resolução do Senado Federal nº 42, de 2016, que criou a Instituição Fiscal Independente - IFI no âmbito do Senado Federal;

 

Considerando o §2º do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 42, de 2016, que estabelece que a IFI será dirigida por Conselho Diretor, composto por 3 (três) membros, sendo 1 (um) diretor-executivo, indicado pelo Presidente do Senado Federal, e 2 (dois) diretores, indicados por comissões permanentes do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 268 da Parte II - Regulamento Orgânico do Senado Federal do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 268. É vedada a concessão de outro veículo nos casos de acumulação de cargos diretivos na Mesa ou de liderança partidária, salvo na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 267. " (NR)

 

Art. 2º O item 1.9 do item 1 - Cargos em Comissão do Anexo I - Quadro de Pessoal do Senado Federal do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1.9. INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

DIRETOR-EXECUTIVO DA INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE

SF03

1

DIRETOR DA INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE

SF02

1

ASSESSOR PARLAMENTAR

SF02

3

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2021. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Irajá - 1º Secretário, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário, Senador Jorginho Mello - 1º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8019, seção 1, de 29/09/2021, p. 1.

 

Observações: - Republicado por haver saído com incorreção no BASF nº 7819, Seção 2, de 6/5/2021.