INI 1/2019 INI - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO ILB
Origem ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Data de Assinatura 20/08/2019
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/08/2019 2 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) INI 1/2021
Altera INI 1/2016

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 1, DE 2019

 

Regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos colaboradores educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal.

A DIRETORIA-EXECUTIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso das competências fixadas no §1º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018 do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º O art. 27 da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. O servidor convocado para o desempenho dos encargos previstos no caput do art. 3º, que esteja usufruindo das licenças e afastamentos previstos nos arts. 81, I a VII, 83, 84, 85, 86, 87, 91, 92, 94, 95, 96 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não poderá assumi-los. “(RN)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de agosto de 2019. Márcio Chalegre Coimbra, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6739, seção 2, de 22/08/2019, p. 3.