INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 1, DE 2019
Regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos colaboradores educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORIA-EXECUTIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso das competências fixadas no §1º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018 do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 27 da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. O servidor convocado para o desempenho dos encargos previstos no caput do art. 3º, que esteja usufruindo das licenças e afastamentos previstos nos arts. 81, I a VII, 83, 84, 85, 86, 87, 91, 92, 94, 95, 96 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não poderá assumi-los. “(RN)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de agosto de 2019. Márcio Chalegre Coimbra, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6739, seção 2, de 22/08/2019, p. 3.