INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 1, de 2017
Altera o Anexo II da Instrução Normativa ILB nº 1, de 2016, de forma a corrigir inconsistências na categoria de experiência em docência nos critérios de pontuação do Facilitador de Aprendizagem.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso das competências fixadas no §1º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 11, de 2017, do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB nº 1, de 2016 passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
Senado Federal, 3 de outubro de 2017. Antônio Helder Medeiros de Rebouças, Diretor-Executivo do ILB
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6360, seção nº 2, de 11 de outubro de 2017, p. 2.