ATC 12/2016 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/11/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 14/11/2016 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Proposta de alteração aprovada pel(o)(a) ATA 7/2016
Altera ATC 22/2013

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2016

Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013, reduzindo em 20% (vinte por cento) os limites de franquia postal, de forma a promover economia de recursos públicos.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013, reduzindo em 20% (vinte por cento) os limites de franquia postal, de forma a promover a economia de recursos públicos.

Art. 2º O Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A franquia mensal destinada a custear as despesas com o envio de correspondência por membro da Mesa e Líder corresponde a 1.111 (um mil, cento e onze) Unidades Postais.

Art. 5º A franquia anual destinada a custear as despesas com o envio de correspondência pelos órgãos da estrutura administrativa corresponderá a 4% do valor anual do contrato celebrado entre o Senado Federal e os Correios. " (NR)

Art. 3º O Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013 passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ESTADO 

COTA MENSAL POR SENADOR (em Unidades Postais)

SÃO PAULO

14.323

MINAS GERAIS

8.868

RIO DE JANEIRO

7.223

BAHIA

8.196

RIO GRANDE DO SUL

5.907

PARANÁ

5.665

PERNAMBUCO

6.560

CEARÁ

6.593

PARÁ

7.068

MARANHÃO

8.080

SANTA CATARINA

4.276

GOIÁS

4.937

PARAÍBA

5.368

ESPÍRITO SANTO

3.805

AMAZONAS

5.851

RIO GRANDE DO NORTE

5.075

ALAGOAS

4.992

PIAUÍ

5.782

MATO GROSSO

4.150

DISTRITO FEDERAL

2.840

MATO GROSSO DO SUL

3.587

SERGIPE

4.829

ACRE

4.284

AMAPÁ

3.349

RONDÔNIA

4.416

RORAIMA

4.293

TOCANTINS

4.268

 

* Valor da Carta Simples, Unidade Postal segundo a tabela dos Correios = R$ 1,20

Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice Presidente, Senador Zeze Perrella - 2º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6133, seção 2, de 14/11/2016, p. 1.