ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2016
Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013, reduzindo em 20% (vinte por cento) os limites de franquia postal, de forma a promover economia de recursos públicos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013, reduzindo em 20% (vinte por cento) os limites de franquia postal, de forma a promover a economia de recursos públicos.
Art. 2º O Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A franquia mensal destinada a custear as despesas com o envio de correspondência por membro da Mesa e Líder corresponde a 1.111 (um mil, cento e onze) Unidades Postais.
Art. 5º A franquia anual destinada a custear as despesas com o envio de correspondência pelos órgãos da estrutura administrativa corresponderá a 4% do valor anual do contrato celebrado entre o Senado Federal e os Correios. " (NR)
Art. 3º O Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 22 de 2013 passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADO | COTA MENSAL POR SENADOR (em Unidades Postais) |
SÃO PAULO | 14.323 |
MINAS GERAIS | 8.868 |
RIO DE JANEIRO | 7.223 |
BAHIA | 8.196 |
RIO GRANDE DO SUL | 5.907 |
PARANÁ | 5.665 |
PERNAMBUCO | 6.560 |
CEARÁ | 6.593 |
PARÁ | 7.068 |
MARANHÃO | 8.080 |
SANTA CATARINA | 4.276 |
GOIÁS | 4.937 |
PARAÍBA | 5.368 |
ESPÍRITO SANTO | 3.805 |
AMAZONAS | 5.851 |
RIO GRANDE DO NORTE | 5.075 |
ALAGOAS | 4.992 |
PIAUÍ | 5.782 |
MATO GROSSO | 4.150 |
DISTRITO FEDERAL | 2.840 |
MATO GROSSO DO SUL | 3.587 |
SERGIPE | 4.829 |
ACRE | 4.284 |
AMAPÁ | 3.349 |
RONDÔNIA | 4.416 |
RORAIMA | 4.293 |
TOCANTINS | 4.268 |
* Valor da Carta Simples, Unidade Postal segundo a tabela dos Correios = R$ 1,20
Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice Presidente, Senador Zeze Perrella - 2º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6133, seção 2, de 14/11/2016, p. 1.