INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 2, DE 2016
Altera a Instrução Normativa ILB nº 1, de 2016, que regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos Colaboradores Educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso das competências fixadas no §1º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 20, de 2015, do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Na Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB nº 1 de 2016:
§1º No art. 5º, inciso I:
I - onde se lê "...caberá a escolha simultânea de até 2 (duas) das disciplinas listadas para cada área.";
II - leia-se "...caberá a escolha simultânea de até 2 (duas) das disciplinas listadas para cada curso.";
§2º No art. 5º, §2º:
I - onde se lê "Parágrafo único";
II - leia-se "I - ".
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB nº 1 de 2016 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Senado Federal, 26 de outubro de 2016. Francisco Etelvino Biondo, Diretor-Adjunto do ILB - em exercício.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6125, seção nº 2, de 1º de novembro de 2016, p. 3.