ATO DO PRESIDENTE Nº 20, DE 2016
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 42, de 2010, atualizada pela Resolução nº 8, de 2015, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Senadores designada para acompanhar os procedimentos necessários à realização da edição de 2016 do Projeto Jovem Senador será assessorada pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal:
I - da Secretaria-Geral da Mesa JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula 56379; e JOSE TADEU JUNIOR, matrícula 227277;
II- da Diretoria-Geral, CLARA CAROLINE VIEIRA DE ARAÚJO, matricula nº 254785; e MARIA CRISTINA SILVA MONTEIRO, matricula 54966;
III - da Consultoria-Legislativa, JOSÉ EDMAR DE QUEIROZ, matrícula 256137, e ROBERTA MARIA CORREA DE ASSIS, matrícula 55685; e
IV - da Secretaria de Comunicação Social, AMANA MATOS VELOSO, matrícula 220027; e BRUNO GASPAROTTO PONNE, matrícula 255595.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 13 de setembro de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6093, seção 2, de 14/09/2016, p. 1.