ATO DO PRESIDENTE Nº 19, DE 2016
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto no art. 7º da Resolução nº 42, de 2010, atualizada pela Resolução nº 33, de 2016, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Julgadora formada por pelo menos 6 (seis) servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal será composta pelos seguintes membros:
I - da Consultoria-Legislativa, ANDRÉ LUIZ DE FARIA LEITE, matrícula 266507; FABIANA QUEIROZ DAMASCENO, matrícula 266635; e JOSÉ LUIZ CAMARGO DA COSTA, matrícula 52234;
II- do Instituto Legislativo Brasileiro, HEVELYN SOARES MARTINEZ FERREIRA, matrícula 229213; e MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA, matricula 50237;
III - da Secretaria-Geral da Mesa, ANA CAROLINA DIAS SARRES DE FERNÁNDEZ Y ALCÁZAR, matrícula 268553; e FERNANDA DAMIANI COSTA, matricula 229468; e
IV - da Secretaria de Comunicação Social, DANIEL DE SOUZA PINTO, matrícula 231335; e DANIEL PANDINO WERNECK, matrícula 255510;
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 13 de setembro de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6093, seção 2, de 14/09/2016, p. 1.