RES 47/2013 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 22/11/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 21/08/2015 1 3
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/11/2013 2 1
Diário Oficial da União 25/11/2013 1 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) RES 8/2015
Fundamenta (o)(a) APR 17/2025
Ver também APR 34/2015

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 2013

 

Institui no Senado Federal a Comenda Senador Abdias Nascimento e dá outras providências.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

 

Art. 1º É instituída a Comenda Senador Abdias Nascimento, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham oferecido contribuição relevante à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

 

Art. 2º A Comenda será conferida a 5 (cinco) pessoas, físicas ou jurídicas, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

 

Art. 3º A indicação de candidatos, acompanhada de justificativa e de curriculum vitae do indicado ou dos responsáveis pela instituição indicada, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

 

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

 

I – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

 

II – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

 

III – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

 

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Senador Abdias Nascimento, composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

 

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

 

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

 

Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 22 de novembro de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5365, seção 2, de 26/11/2013, p. 1.

- Diário Oficial da União, nº 228, seção nº 1, de 25/11/2013, p. 4.

- Diário Oficial da União, nº 160, seção nº 1, de 21/08/2015, p. 3. (Republicação consolidada)