APR 17/2025 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 09/09/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 09/09/2025 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) RES 47/2013

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ATO DO PRESIDENTE Nº 17, DE 2025

 

Designa o Conselho da Comenda Senador Abdias Nascimento.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, com fundamento no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 47, de 2013, o Conselho da Comenda Senador Abdias Nascimento, para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados.

 

Art. 2º O Conselho será composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal, com a seguinte composição:

 

I - Sen. Paulo Paim (PT - RS), que o presidirá;

 

II - Sen. Eduardo Braga (MDB - AM);

 

III - Sen. Weverton (PDT - MA);

 

IV - Sen. Carlos Portinho (PL - RJ);

 

V - Sen. Eduardo Girão (Novo - CE);

 

VI - Sen. Tereza Cristina (PP - MS);

 

VII - Sen. Cid Gomes (PSB - CE);

 

VIII - Sen. Plínio Valério (PSDB - AM);

 

IX - Sen. Omar Aziz (PSD - AM);

 

X - Sen. Carlos Viana (Podemos - MG),

 

XI - Sen. Mecias de Jesus (Republicanos - RR); e

 

XII - Sen. Efraim Filho (União - PB).

 

Art. 3º O líder do partido poderá substituir o representante de sua bancada no Conselho, a qualquer tempo, nos termos do art. 81 do Regimento Interno do Senado Federal.

 

Art. 4º As indicações dos candidatos à Comenda Senador Abdias Nascimento poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa por qualquer Senador ou Senadora, acompanhada de justificativa e de curriculum vitae do indicado ou dos responsáveis pela instituição indicada, a partir da publicação deste Ato.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 9 de setembro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9929, seção 1, de 9 de setembro de 2025, p. 1.