INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 1, DE 2016
Complementa a Instrução Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 1 de 2015, que estabelece orientações para o cumprimento do Ato do Primeiro-Secretário nº 2 de 2013, com as alterações que lhe foram dadas pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16 de 2014.
Considerando o princípio da economia de gastos públicos preconizado pela alta direção da Casa;
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO SENADO FEDERAL, no uso de sua atribuição conferida pelos arts. 260 e 355 do Regulamento Administrativo, RESOLVE:
Art. 1º Eventual débito de horas ordinárias constante no mês de competência para pagamento de serviço extraordinário será descontado do total das horas extras realizadas nesse mês.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 2016. Rodrigo Martins Brum, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5949, seção 2, de 23/02/2016, p. 4.