ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, DE 2015
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2002, para incluir a apresentação de Declaração de Rendimentos na instrução de indicação para provimento de cargo em comissão.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro Secretário nº 9, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................
I - .......................................................................
II - ......................................................................
III - Declaração de rendimentos.
............................................................................
§ 7º A apresentação da declaração de que trata o inciso III deste artigo será obrigatória apenas para os servidores cedidos e para os servidores aposentados de outros órgãos públicos visando ao atendimento do que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
§ 8º Os servidores de que trata o parágrafo anterior deverão apresentar, no recadastramento anual de servidores, o último contracheque do órgão cedente ou cessionário, conforme o caso.
§ 9º O Senado Federal tomará providências no sentido de descontar em folha de pagamento dos servidores a parcela da soma das remunerações percebidas cumulativamente que exceder o limite definido no art. 37, XI, da Constituição Federal."
Art. 2º. Este ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Senado Federal, 11 de maio de 2015. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5751, seção 2, de 13/05/2015, p. 1.