ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2015
Altera o Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014, para transferir a atribuição de assessoria de imprensa para a Secretaria de Comunicação Social, promover a integração entre o Comitê Gestor do Site do Senado Federal e o Programa e-Cidadania, alterar o padrão de ingresso nas carreiras de servidores efetivos do Senado Federal, promover a racionalização administrativa e dar outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
Considerando as disposições do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014, que consolidou a estrutura organizacional do Senado Federal, e
Considerando a necessidade de corrigir inconsistências formais e promover a racionalização administrativa, com vistas à economia de recursos, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014, para transferir a atribuição de assessoria de imprensa para a Secretaria de Comunicação Social, promover a integração entre o Comitê Gestor do Site do Senado Federal e o Programa e-Cidadania, alterar o padrão de ingresso nas carreiras de servidores efetivos do Senado Federal, promover a racionalização administrativa, atualizar a Parte I do Regulamento Administrativo do Senado Federal de acordo com a normativa vigente e dar outras providências, na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Revoga-se o Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2012.
Art. 3º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Sala de Reuniões, 26 de março de 2015. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5723, seção 2, de 01/04/2015, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5729, seção 2, de 10/04/2015, p. 1. (Republicação)