ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 15, de 2014
Altera o art. 6º do Ato do 1º Secretário nº 61, de 2009, que dispõe sobre a regulamentação do processamento das consignações em folha de pagamento no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos e Elaboração de Folha de Pagamento do Senado Federal - ERGON.
Considerando o pleito do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS, entre outras medidas, de que seja promovido o aumento da margem consignável facultativa dos servidores do Senado Federal, de trinta para quarenta por cento;
Considerando que no âmbito do Tribunal de Contas da União encontra-se em vigor a Portaria-TCU nº 124, de 8 de maio de 2013, do Presidente daquela Corte, estabelecendo o limite da margem consignável em 40% (Quarenta por cento) calculado exclusivamente sobre a respectiva remuneração mensal do servidor, excluídas as parcelas não permanentes, como diárias, ajudas de custo, indenizações, gratificações, adicionais etc.
Considerando a competência desta Primeira-Secretaria para, no âmbito do Senado Federal, regulamentar o processamento de consignações em folha de pagamento;
DECIDE editar o seguinte Ato:
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato do Primeiro-Secretário nº 61, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a quarenta por cento da respectiva remuneração, observado o disposto no art. 7º."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de dezembro de 2014. Senador Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5674, seção 2, de 30/01/2015, p. 1.