ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 4, DE 2015
Reajusta o valor do auxílio pré-escolar.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º, do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2012, e de acordo com as informações técnicas constantes do processo número 00200.000444/2015-83, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio pré-escolar de que trata o art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2012, fica reajustado para R$ 706,62 (setecentos e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente à aplicação do percentual de 6,41%, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2014.
Art. 2º Fica revogado o Ato do Diretor-Geral nº 3, de 2014.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Senado Federal, 26 de janeiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5665, seção 2, de 27/01/2015, p. 1.