ATO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 2020
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, para reorganizar as unidades administrativas da Secretaria de Comunicação Social, bem como adequar a competências da especialidade Comunicação Social, para ambos os cargos de Analista e Técnico Legislativos, sem incorrer em aumento de despesa, e revoga a dispensa das atividades desenvolvidas nos órgãos de origem quando os servidores estiverem designados para comporem a Copeli.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, para reorganizar as unidades administrativas da Secretaria de Comunicação Social, bem como adequar as competências da especialidade Comunicação Social, para ambos os cargos de Analista e Técnico Legislativos, sem incorrer em aumento de despesa, e revoga a dispensa das atividades desenvolvidas nos órgãos de origem quando os servidores estiverem designados para comporem a Copeli.
Art. 2º Em virtude do disposto no art. 1º deste Ato, o Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do anexo a este ato.
Art. 3º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 14 de dezembro de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal nº 7637, seção 2, de 17/12/2020, p. 1.
- Republicado por haver saído com incorreção no original, no BASF nº 7633, seção 2, de 15/12/2020.