APR 11/2020 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 03/12/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 04/12/2020 2 6
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Referendado pel(o)(a) ATC 2/2021
Altera ad referendum ATC 9/2012
Altera ad referendum ATC 2/2018

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2020

 

Extingue funções comissionadas, altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, e o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que regulamenta, no âmbito do Senado Federal, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO o inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, que proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, e o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, para compatibilizá-los com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em conformidade com a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 2º Ficam extintas as seguintes funções comissionadas, de forma a promover as alterações constantes do Anexo deste Ato sem implicar aumento de despesa:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico, símbolo FC-1, da Assessoria de Qualidade de Atendimento e Logística, unidade de apoio diretamente subordinada à Diretoria-Geral;

 

II - 3 (três) funções comissionadas de Assistente Técnico, símbolo FC-1, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle;

 

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico, símbolo FC-1, da Secretaria de Comunicação Social;

 

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico, símbolo FC-1, do Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Art. 3º Em virtude do disposto nos arts. 1º e 2º deste Ato, o Boletim Administrativo do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Ato.

 

Art. 4º O preâmbulo do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".............................................................................

 

Considerando a promulgação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

 

ADOTA O SEGUINTE ATO:" (NR)

 

Art. 5º O Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 30. Compete à Comissão de que trata o art. 29, em relação às disposições contidas na Lei nº 12.527, de 2011:

....................................................................." (NR)

 

“Art. 30-A. Compete à Comissão de que trata o art. 29, em relação às disposições contidas na Lei nº 13.709, de 2018:

 

I - assessorar a alta direção na regulamentação da captura, do tratamento e da salvaguarda de dados pessoais, controlados e operacionalizados no âmbito do Senado Federal;

 

II - atuar como órgão consultivo, sob demanda das autoridades competentes, nos procedimentos de definição das hipóteses de tratamento de dados pessoais, bem como nos

processos de atendimento as demandas de exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018;

 

III - emitir parecer técnico sobre manifestações ou recomendações de órgãos externos, bem como nos casos omissos ou situações não contempladas pela legislação;

 

IV - propor regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais."(NR)

 

Art. 6º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Senado Federal, 3 de dezembro de 2020. Senador Davi Alcolumbrre, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7620, seção 2, de 04/12/2020, p. 6.