ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 60, DE 1993
Altera o art. 70 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1987.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 70 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 21 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. A gratificação mensal integral, pelo encargo de membro ou de secretário da Comissão Permanente de Licitação, corresponderá ao valor atribuído à Função Comissionada, símbolo FC-5, e será devida ao servidor que participar, no mínimo, de quinze reuniões da Comissão, no mês.
Parágrafo único. A gratificação será gaga, proporcionalmente, ao servidor que participar, no mês, de um número de reuniões inferiores a quinze. ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Comissão Diretora nº 57, de 1993.
Sala da Comissão Diretora, em 8 de julho de 1993. Humberto Lucena — Chagas Rodrigues — Levy Dias — Júlio Campos — Júnia Marise — Carlos Patrocínio.
Diário do Congresso Nacional, nº 119, seção nº 2, de 9 de julho de 1993, p. 6778.