EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 3/2019
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO SENADO FEDERAL, designada pelo Ato do Diretor Geral nº 846 de 16/8/2000, publicado no Diário do Senado Federal, de 17/8/2000 e de acordo com as 18 Listagens de Eliminação de Documentos do Sistema Integrado de Saúde (SIS) (NUPs 00100.139196/2019-11, 00100.139252/2019-18, 00100.147150/2019-76, 00100.147154/2019-54, 00100.147156/2019-43, 0100.147158/2019-32, 00100.147159/2019-87, 00100.147160/2019-10, 00100.147162/2019-09, 00100.147164/2019-90, 00100.147165/2019-34, 00100.147167/2019-23, 00100.147169/2019-12, 00100.147173/2019-81, 00100.147175/2019-70, 00100.147178/2019-11, 00100.147180/2019-82, 00100.147184/2019-61) e da SEGRAF (NUP 00100.083515/2019), baseada na Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional e aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Senado Federal faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Coordenação de Arquivo procederá à eliminação dos documentos referidos na listagem, relativos ao período de 01/01/1996 a 31/12/2007.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Senado Federal.
Listagem de Eliminação de Documentos - SIS
Listagem de Eliminação de Documentos - SEGRAF
Brasília-DF, 04 de dezembro de 2019. Samanta Nascimento da Silva Santos, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7137, seção 2, de 11/12/2019, p. 4.
-DOU, nº 239, seção 3, de 11/12/2019, p.139.