ATO DO PRESIDENTE Nº 7, DE 2020
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,
Considerando a competência estabelecida no Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2004.
Considerando o papel da Auditoria do Senado Federal no apoio ao controle externo, estabelecido pela Constituição Federal.
Considerando que é necessário imprimir celeridade e eficiência por parte do Senado nos encaminhamentos de análises, pareceres, documentos e respostas ao TCU, RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos servidores lotados na Auditoria do Senado Federal a competência para receber, assinar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União-TCU análises, pareceres, documentos e respostas referentes a atos de nomeação de servidores efetivos e concessão de pensão e aposentadoria, bem como os relativos à folha de pagamento do Senado Federal, seja mediante ofício ou por meio da utilização dos sistemas informatizados próprios daquela Corte.
Art. 1º Delegar aos servidores lotados na Auditoria do Senado Federal a competência para receber, assinar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União - TCU análises, pareceres, documentos e respostas referentes aos atos individuais de nomeação e de concessão de aposentadoria e pensão a servidores efetivos, aos atos estritamente vinculados à auditoria sobre as prestações de contas do Senado Federal e para fornecer a base de dados da folha de pagamento do Senado Federal, seja mediante ofício ou por meio da utilização dos sistemas informatizados próprios daquela Corte. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7, de 2024).
Parágrafo único. O Presidente do Senado Federal poderá determinar que a assinatura de atos específicos previstos na presente delegação sejam assinados exclusivamente por ele.
§1º Os atos praticados nos termos do caput deste artigo restringem-se, exclusivamente, ao exercício da função de apoio estabelecida no inciso IV do art. 74 da Constituição Federal e não constituem outorga de competência representativa do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7, de 2024).
§ 2° O Presidente do Senado Federal poderá determinar que os atos previstos na presente delegação sejam, exclusivamente, por ele assinados. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7, de 2024).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de junho de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7405, seção 2, de 30 /06/2020, p. 1.