ADG 4191/2010 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 22/12/2010
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 22/12/2010 0 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 7/2010
Ver também APS 15/2010

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ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 4191, de 2010.

              

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 17 do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, e

Considerando que, nos termos do Art. 4º da Resolução nº 62, de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, página 15, em 21/12/2010, as férias dos servidores do Senado Federal serão em janeiro; e

Considerando que no ano de 2011 há o encerramento da 53ª Legislatura, com consequente desmobilização de gabinetes parlamentares, e inauguração da 54ª Legislatura, reuniões preparatórias e posse dos senadores eleitos em 2010,

RESOLVE:

Art. 1º São concedidas férias regulamentares aos servidores do Senado Federal no período de 06/01/2011 a 15/01/2011.

§ 1º Na aplicação do disposto neste artigo observar-se-ão as normas estabelecidas no § 1º dos arts. 77 a 79, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º Prevalecerá a marcação individual, deferida pela chefia imediata, na hipótese coincidência total ou parcial com o período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Os gestores dos gabinetes e órgãos do Senado Federal deverão encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), impreterivelmente até 05/01/2011, a relação de servidores convocados para trabalhar no período de que trata o caput do art. 2º, para manutenção de serviços considerados essenciais.

§1º A relação contendo o nome e matrícula dos servidores convocados deverá ser encaminhada pelo gestor devidamente habilitado ou pelo dirigente da área, mediante mensagem eletrônica para o endereço seddev@senado.gov.br, apontando como assunto cancelamento de férias.

§ 2º Os servidores que trabalharem no período deverão registrar a sua frequência, na forma definida pelo Ato do Primeiro Secretário nº 15, de 2010, que "regulamenta o controle do cumprimento da jornada e do horário de trabalho pelos servidores do Senado Federal, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010".

Art. 3º O período compreendido entre o dia 23 de dezembro de 2010 e o dia 5 de janeiro de 2011 será considerado recesso, cabendo aos gestores definir as escalas de trabalho.

Parágrafo único. No período em que forem escalados para trabalhar, os servidores deverão registrar a sua frequência, na forma definida pelo Ato do Primeiro Secretário nº 15, de 2010.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
 
 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4610, seção nº 1, de 22 de dezembro de 2010, p. 8.