ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 2964, DE 2010
Disciplina a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de funções comissionadas.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e em complemento ao art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2010, e ao Ato do Primeiro-Secretário do Senado Federal nº 15, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Todos os servidores do Senado Federal ocupantes de funções comissionadas FC-2 e superiores, inclusive aqueles com lotação e exercício nos gabinetes parlamentares, deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho ordinária de oito horas diárias e quarenta horas semanais, com intervalo intrajornada de no mínimo uma hora.
§ 1º Compete à Chefia Imediata estabelecer os horários de início e término da jornada diária de cada servidor subordinado ao órgão respectivo, a qual deverá ser cumprida preferencialmente no período das 7h às 22h, a fim de garantir a regular prestação de serviço durante todo o período de funcionamento do Senado Federal, consoante dispõe o art. 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2010.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos promover os ajustes necessários no sistema de controle de freqüência para a estrita observância deste Ato, devendo, ainda, atualizar automaticamente as jornadas dos servidores à medida que forem publicadas novas designações de funções comissionadas no Boletim Eletrônico Administrativo de Pessoal.
Art. 3º Aplica-se o disposto neste Ato às autorizações de jornada e escala de trabalho já deferidas e publicadas no Boletim Eletrônico Administrativo de Pessoal anteriormente à vigência desta norma.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de setembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4544, de 15 de setembro de 2010, p. 2.