ADG 2964/2010 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 10/09/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 15/09/2010 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APS 2/2017
Ver também ATC 7/2010

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 2964, DE 2010

Disciplina a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de funções comissionadas.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e em complemento ao art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2010, e ao Ato do Primeiro-Secretário do Senado Federal nº 15, de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores do Senado Federal ocupantes de funções comissionadas FC-2 e superiores, inclusive aqueles com lotação e exercício nos gabinetes parlamentares, deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho ordinária de oito horas diárias e quarenta horas semanais, com intervalo intrajornada de no mínimo uma hora.

§ 1º Compete à Chefia Imediata estabelecer os horários de início e término da jornada diária de cada servidor subordinado ao órgão respectivo, a qual deverá ser cumprida preferencialmente no período das 7h às 22h, a fim de garantir a regular prestação de serviço durante todo o período de funcionamento do Senado Federal, consoante dispõe o art. 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2010.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos promover os ajustes necessários no sistema de controle de freqüência para a estrita observância deste Ato, devendo, ainda, atualizar automaticamente as jornadas dos servidores à medida que forem publicadas novas designações de funções comissionadas no Boletim Eletrônico Administrativo de Pessoal.

Art. 3º Aplica-se o disposto neste Ato às autorizações de jornada e escala de trabalho já deferidas e publicadas no Boletim Eletrônico Administrativo de Pessoal anteriormente à vigência desta norma.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de setembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4544, de 15 de setembro de 2010, p. 2.