ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2010
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista as recomendações constantes do Relatório da Auditoria nº 0400-2010/SSACON/SCINT/SF, no bojo do processo nº 012505/09-9, e considerando a necessidade de ajustar o Ato da Comissão Diretora nº 30, de 2002, que trata da utilização dos espaços físicos no complexo arquitetônico do Senado Federal, às necessidades do Tribunal de Contas da União, à Decisão de 17 de novembro de 2005, da mesma Comissão Diretora, e à Decisão de março de 2006, do Primeiro-Secretário, que teve, entre seus pressupostos, o atendimento ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal) e aos da economicidade e do interesse da Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os seguintes incisos ao artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 2002, renumerando-se os demais:
"IV - ao Tribunal de Contas da União;
V - ao Grupo Brasileiro da União Interparlamentar;
VI - ao Parlamento Latino Americano;"
VII - à Polícia Federal;
VIII - à Polícia Civil do Distrito Federal;"
Art. 2º - Dar a seguinte redação à alínea a do § 2º do art. 3º do mesmo Ato, mantida a alínea b:
"a) nas hipóteses de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII; e"
Art. 3º - Ratificar a Decisão da Primeira Secretaria, de março de 2006, que excepcionou alguns órgãos do cumprimento do parágrafo único do art. 7º do mesmo Ato, e estendê-la aos órgãos relacionados no § 2º do art. 3º do Ato mencionado.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 25 de novembro de 2010. José Sarney - Serys Slhessarenko – Heráclito Fortes - João Claudino - Mão Santa - César Borges – Gerson Camata.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4593, de 29 de novembro de 2010, p. 1.