ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 52, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º...................................................................................................................................
Parágrafo único. Aos Partidos Políticos é facultado indicar até 5 (cinco) pessoas para credenciamento nos termos deste Ato e às Lideranças Partidárias, Organizações de Grupos Parlamentares, Instituto de Previdência dos Congressistas e Senadores até 3 (três)."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 16 de setembro de 1987. - Humberto Lucena, Presidente - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 62, seção nº 2, de 22 de setembro de 1987, p. 2073.