ATO DO DIRETOR GERAL Nº 1077, de 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, visando prosseguir com a implantação da gestão unificada de pessoal instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 44, de 2009, considerando o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2010, e tendo em vista o disposto no Processo nº 009.596/10-0, RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores atualmente lotados no Serviço de Recursos Humanos e no Serviço de Inativos da Secretaria Especial de Informática - Prodasen, bem como no Serviço de Apoio Administrativo e Registros Funcionais da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP passam a ter a lotação de exercício na Secretaria de Recursos Humanos - SERH.
Art. 2º. Até que ocorra a reestruturação administrativa do Senado Federal, o remanejamento ocorrerá sem prejuízo das atribuições e funções cometidas ao servidor.
Senado Federal, 28 de abril de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4448, de 3 de maio de 2010, p. 5.