APS 44/2009 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 07/08/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 10/08/2009 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ratificado por RES 62/2010
Ver também ADG 1077/2010

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 44, de 2009.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista melhorar a eficiência e o controle da gestão de pessoal, bem como propiciar a reestrutura administrativa necessária para a área de recursos humanos, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Gestão Unificada de Pessoal do Senado Federal, integrada pelas estruturas administrativas existentes, compostas pela Secretaria de Recursos Humanos no Senado Federal, Serviço de Recursos Humanos e o Serviço de Inativos e Pensionistas da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (PRODASEN) e Subsecretaria de Administração, Suprimento de Matérias Primas e Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria Especial de Editoração e Publicações (SEEP), no desempenho da administração dos servidores da SEEP.

§ 1º - Compete à Secretaria de Recursos Humanos no Senado Federal planejar, supervisionar, coordenar e dirigir as atividades relativas à administração de recursos humanos.

Art. 2º Os órgãos constantes no art. 1º ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver vinculada.

Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos promoverá a integração dos serviços relacionados à gestão de pessoal, podendo adotar, entre outras, as seguintes medidas:

I - uniformizar os procedimentos, atendendo às peculiaridades de cada unidade;

II - promover a movimentação dos servidores em exercício nos órgãos integrantes da gestão integrada de modo a racionalizar as atividades e aumentar a produtividade dos serviços prestados;

III - realizar a integração de unidades e redefinição de rotinas de serviços de modo a eliminar excessos e redundâncias;

IV - adequar o quadro de pessoal às rotinas de serviço conferidas às unidades integrantes da gestão unificada.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, 07 de agosto de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.

Publicações:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4266, de 10 de agosto de 2009, p. 2.