ADG 156/2010 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 28/01/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 01/02/2010 1 10
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 15/2009

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 156, DE 2010.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a todos os gestores de contratos que envolvam terceirização de mão de obra ou prestação de serviços continuados por terceiros, de forma direta ou indireta, que efetuem o cadastramento completo dos correspondentes empregados no âmbito do "sistema GESCON", impreterivelmente até o dia 15 de março de 2010, constituindo-se dever do gestor manter o cadastro constantemente atualizado.

§ 1º A determinação constante do caput se aplica a gestores titulares e substitutos, comissões de gestão e eventuais órgãos gestores.

§ 2º O dever de manter o cadastro atualizado se estende de forma subsidiária aos Fiscais de contrato, assim definidos no artigo 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 20 de agosto de 2009, e demais normas administrativas.

§ 3º O não cumprimento do prazo fixado ou a não atualização do cadastro ensejará responsabilização administrativa.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de janeiro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4388, seção nº 1, de 1º de fevereiro de 2010, p. 10.