ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 156, DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a todos os gestores de contratos que envolvam terceirização de mão de obra ou prestação de serviços continuados por terceiros, de forma direta ou indireta, que efetuem o cadastramento completo dos correspondentes empregados no âmbito do "sistema GESCON", impreterivelmente até o dia 15 de março de 2010, constituindo-se dever do gestor manter o cadastro constantemente atualizado.
§ 1º A determinação constante do caput se aplica a gestores titulares e substitutos, comissões de gestão e eventuais órgãos gestores.
§ 2º O dever de manter o cadastro atualizado se estende de forma subsidiária aos Fiscais de contrato, assim definidos no artigo 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 20 de agosto de 2009, e demais normas administrativas.
§ 3º O não cumprimento do prazo fixado ou a não atualização do cadastro ensejará responsabilização administrativa.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de janeiro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4388, seção nº 1, de 1º de fevereiro de 2010, p. 10.