PRT 1/2010 PRT - PORTARIA (outras autoridades)
Origem CONORF - CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Data de Assinatura 09/03/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 11/03/2010 0 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 55/1998

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PORTARIA Nº 1, de 2010 - CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

 

O CONSULTOR-GERAL DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENDO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução n° 55, de 1998, e demais disposições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1°. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal - CONORF, em consonância com o disposto no art. 12 da Resolução nº 55, de 1998, organiza-se tecnicamente em cinco Núcleos Temáticos, sem prejuízo do estabelecido no art. 4º da Resolução nº 55, de 1998, do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada Núcleo Temático é coordenado por um Consultor-Geral Adjunto de Orçamentos, Fiscalização e Controle, que detém competência própria, nos termos do disposto no art. 14 da Resolução nº 55, de 1998, do Senado Federal, cabendo-lhe a supervisão das atividades do respectivo Núcleo Temático.

Art. 2°. Compete conjuntamente aos Núcleos Temáticos da CONORF promover e realizar:

I - acompanhamento e apoio técnico às sessões dos Plenários do Congresso Nacional e do Senado Federal, em especial àquelas que contenham itens relacionados a matéria orçamentária;

II - assessoramento e apoio técnico à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO;

III - acompanhamento e apoio técnico às Comissões do Senado Federal, nas matérias de sua competência, em especial quanto ao assessoramento durante a etapa de elaboração de emendas coletivas às proposições orçamentárias;

IV - atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência, incluindo a elaboração de minutas de proposições, relatórios, estudos, notas técnicas e pronunciamentos, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos a senadores, Comissões do Senado Federal e membros da CMO;

V - relacionamento, em nível técnico, com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, com a Secretaria de Orçamento Federal e demais órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público da União, responsáveis pela gestão orçamentária e financeira federal;

VI - trabalhos específicos, em matérias de sua competência, solicitados pelas equipes de coordenação técnica formadas no âmbito da CONORF, em especial pelas equipes de coordenação dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;

VII - relacionamento, em nível técnico, com os órgãos gestores de sistemas de informática e processamento de dados afetos aos trabalhos da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, cabendo aos Núcleos Temáticos oferecer subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos sistemas utilizados no processo orçamentário.

Art. 3º. A competência material de cada um dos Núcleos Temáticos associa-se às Áreas Temáticas da CMO, definidas no art. 26 da Resolução nº 1, de 2006 - CN, nos seguintes termos:

I - Núcleo I: matérias relativas às Áreas Temáticas III - Integração Nacional e Meio Ambiente e IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;

II - Núcleo II: matérias relativas às Áreas Temáticas I - Infra-Estrutura e V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

III - Núcleo III: matérias relativas às Áreas Temáticas

VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo, e IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário;

IV - Núcleo IV: matérias relativas às Áreas Temáticas VII - Justiça e Defesa e X - Trabalho, Previdência e Assistência Social;

V - Núcleo V: matérias relativas às Áreas Temáticas II - Saúde e VIII - Poderes do Estado e Representação.

Parágrafo único. Cabe ao Núcleo III o assessoramento institucional relacionado à Receita Orçamentária, em especial ao Comitê de Avaliação da Receita da CMO, previsto no art. 23 da Resolução nº 1, de 2006 - CN.

Art. 4º. Além da divisão em Núcleos Temáticos, a CONORF deverá se organizar em grupos de trabalho, formalizados pelo Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle, sempre que a natureza dos trabalhos recomendar a participação de consultores de orçamentos de mais de um Núcleo Temático ou sempre que houver necessidade de tratamento de matéria diversa da tratada nos Núcleos Temáticos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2010. Fábio Gondim - Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4414, de 11 de março de 2010, p. 8.